TJDFT - 0707070-57.2020.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
12/04/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 15:10
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 03:48
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 03/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do CPC. -
27/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
26/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
26/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 18:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 22:27
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707070-57.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença movido por RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de BRADESCO SAUDE S/A, partes qualificadas nos autos.
Intimada, a parte executada depositou em Juízo: 1) a parcela incontroversa da condenação, no importe de R$ 4.093,85, e 2) a integralidade da parcela controversa objeto dos autos (R$ 6.361,45) - IDs 63900286 e 63900287.
Ademais, foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença no ID 65438765.
Por meio da decisão de ID 66598352, foi determinada a transferência do valor incontroverso ao credor (R$ 4.093,85); e, considerando que a base de cálculo dos honorários era objeto de apreciação em outros autos (0708260-26.2018.8.07.0001), cuja decisão ainda não havia transitado em julgado, foi determinada a suspensão do feito nos termos do art. 313, V, do CPC, pelo prazo de até um ano ou até o trânsito em julgado, o que ocorresse primeiro.
Decisão de ID 69971226 acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença de ID 65438765 para reconhecer o excesso de execução, devendo ser excluída do cálculo do exequente a quantia de R$ 6.049,95, bem como condenou o credor ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso reconhecido.
Interposto agravo de instrumento pela parte exequente, foi concedido efeito suspensivo ao recurso, e, por conseguinte, determinada a suspensão do presente feito (ID 75688671).
Ofício do Superior Tribunal de Justiça comunicou o trânsito em julgado do acórdão referente ao AGI nº 0745925-11.2020.8.07.0000. É o relatório.
DECIDO.
Da análise dos autos, verifica-se que foi negado provimento ao agravo de instrumento de nº 0745925-11.2020.8.07.0000 (ID 182852393), bem como não conhecido o recurso especial (ID 182852390).
Portanto, resta mantida, em sua integralidade, a decisão agravada.
Assim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da forma de liberação da importância de R$ 6.049,95 (seis mil e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos), e acréscimos legais proporcionais.
Após, independentemente de nova conclusão, promova-se a referida transferência, em favor do executado BRADESCO SAUDE S/A.
Sem prejuízo, promova-se a transferência de R$ 311,50 (trezentos e onze reais e cinquenta centavos), e acréscimos legais proporcionais para a conta indicada pelo exequente no ID 66049215 (RIEDEL RESENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 03.***.***/0001-48, Banco do Brasil, agência 3599-8, conta 405.939-5), em cumprimento à decisão de ID 69971226.
Tudo feito, voltem os autos conclusão para extinção.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
10/01/2024 19:13
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:13
Outras decisões
-
02/01/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/01/2024 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/12/2023 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/01/2023 19:54
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/01/2023 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/11/2020 03:58
Publicado Despacho em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 18:34
Recebidos os autos
-
28/10/2020 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
26/10/2020 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/10/2020 08:36
Expedição de Certidão.
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 23/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2020 18:39
Recebidos os autos
-
22/10/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2020 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/10/2020 20:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 25/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:41
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 11:33
Recebidos os autos
-
21/09/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 11:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2020 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 16:16
Recebidos os autos
-
01/09/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
31/08/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2020 20:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
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25/08/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2020 16:14
Recebidos os autos
-
14/08/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 16:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/08/2020 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/08/2020 13:52
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 19:49
Expedição de Ofício.
-
09/08/2020 20:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 15:32
Recebidos os autos
-
30/06/2020 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/06/2020 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
29/06/2020 16:41
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:29
Publicado Certidão em 22/06/2020.
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20/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2020 13:39
Expedição de Certidão.
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16/06/2020 03:19
Publicado Certidão em 16/06/2020.
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15/06/2020 19:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 22:45
Juntada de Certidão
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01/06/2020 15:06
Juntada de Certidão
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27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:23
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 20:05
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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14/04/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2020 19:30
Recebidos os autos
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03/04/2020 12:21
Decisão interlocutória - recebido
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30/03/2020 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/03/2020 15:23
Expedição de Certidão.
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24/03/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
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23/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2020 15:44
Recebidos os autos
-
16/03/2020 15:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/03/2020 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/03/2020 11:27
Juntada de Certidão
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06/03/2020 17:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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