TJDFT - 0700162-91.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO PINHEIRO em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:08
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 07:13
Recebidos os autos
-
07/10/2024 07:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/09/2024 12:11
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO PINHEIRO em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 18:46
Juntada de Certidão
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05/07/2024 04:30
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO PINHEIRO em 04/07/2024 23:59.
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25/06/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:47
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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16/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:12
Indeferida a petição inicial
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16/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/04/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de BRUNO RIBEIRO PINHEIRO em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700162-91.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO RIBEIRO PINHEIRO REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover com relação ao pedido do autor de ID 189009996 para que seja liberada a guia de custas, pois a emissão dessa guia é feita diretamente no sítio eletrônico do TJDFT, pelo link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Assim, fica o autor intimado para recolher as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Circunscrição do Riacho Fundo.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
13/03/2024 13:41
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:41
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça ao requerente.Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou indeferimento da inicial. -
19/02/2024 16:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/02/2024 16:28
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:28
Gratuidade da justiça não concedida a BRUNO RIBEIRO PINHEIRO - CPF: *57.***.*63-73 (AUTOR).
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19/02/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
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16/02/2024 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/02/2024 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 05:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700162-91.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO RIBEIRO PINHEIRO REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) recolher as custas processuais ou demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira familiar, devendo comprovar a renda mensal familiar, e não individual, juntando aos autos os três últimos contracheques e extratos bancários de todas as contas bancárias (poupança e conta corrente) de sua titularidade e de todos dos componentes familiares, bem como a declaração de imposto de renda do último ano; 2) nessa situação, deverá esclarecer como assumiu a obrigação de pagar a parcela mensal do financiamento automotivo no valor de R$ 823,84, se o valor líquido do respectivo salário é pouco menos de R$ 500,00 (ID 183189665); 3) demonstrar que o respectivo signatário esteja inscrito na Seccional da OAB do Distrito Federal, conforme § 2º do art. 10 da Lei 8.906/1994.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
15/01/2024 15:24
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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