TJDFT - 0705531-61.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 21:00
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIZA PEREIRA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 13:38
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:38
Outras decisões
-
21/05/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
21/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Às partes para atenderem o requerimento retro do Ministério Público (ID 235364727).
Prazo: 15 dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/05/2025 14:05
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
12/05/2025 12:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2025 13:16
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:36
Processo Desarquivado
-
19/07/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 05:36
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE DA SILVA MAGALHAES em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Processo sentenciado.
Nada a prover.
Assim, não se afigura razoável a tramitação do processo no aguardo de interessados na compra dos bens, tendo em vista que não há mais espólio.
Arquivem-se os autos.
Se as partes encontrarem interessados na compra dos bens, poderão requerer o desarquivamento do processo para as providências deferidas na decisão de ID 182913799.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/06/2024 12:37
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:37
Outras decisões
-
14/06/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
14/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:09
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
20/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, no despacho de ID189731282, onde consta: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), leia-se: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Publique-se.
Intimem-se. -
15/03/2024 20:39
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:39
Deferido o pedido de MATHEUS HENRIQUE DA SILVA MAGALHAES - CPF: *09.***.*40-05 (HERDEIRO).
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Considerando a informação no ID 175796601 que há interessados na aquisição dos imóveis objetos das avaliações, em reforço à decisão de ID 182913799 defiro a alienação da cota do incapaz pelos valores das avaliações judiciais realizadas, ID 188514216, tendo em vista não houve impugnação.
Fica condicionado a expedição do alvará ao prévio depósito da quantia relacionada à cota do incapaz.
Isto posto, à curadora do interessado para promover o depósito judicial da seguinte forma: a) valor correspondente a 2,0833% de R$ 100.000,00 (cem mil reais) relativo ao imóvel lote de terreno situado no loteamento NOVA FLÓRIDA, Setor Cidade, sendo o Lote 08 –B (oito B) da quadra 182 (cento e oitenta e dois); b) valor correspondente a 2,0833% de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) relativo ao LOTE URBANO n° 20 da QUADRA nº 51, situada no Loteamento Alexânia - Setor Central do município de Alexânia – GO.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/03/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:45
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/03/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, sala s/n, 1 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Processo: 0705531-61.2022.8.07.0009 Classe Judicial: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha HERDEIRO: FELIPE ESTEVAO PEREIRA DA SILVA, MATHEUS HENRIQUE DA SILVA MAGALHAES REPRESENTANTE LEGAL: MARIZA PEREIRA DA SILVA INVENTARIADO: MARINA PEREIRA DA SILVA INVENTARIANTE: MARIZA PEREIRA DA SILVA FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO Em cumprimento a Portaria 002/2016, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem acerca da avaliação realizada pelo oficial de justiça (ID 188514216).
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 21:44:52.
JOAO VINICIUS BEZERRA SALES CALDAS Servidor Geral -
01/03/2024 18:55
Juntada de carta
-
23/01/2024 04:22
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Conforme portaria nº 001/2016 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, p. 1.196, o Exmo.
Juiz da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Samambaia, conferiu a mim poderes para proferir o seguinte ato ordinatório: À parte autora/exeqüente para que tome ciência do envio da carta precatória ao Juízo Deprecado, nesta data, e para acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, nos termos do art. 261 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. -
09/01/2024 12:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 14:22
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:22
Deferido o pedido de MATHEUS HENRIQUE DA SILVA MAGALHAES - CPF: *09.***.*40-05 (HERDEIRO).
-
29/11/2023 05:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
28/11/2023 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:45
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/11/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2023 07:52
Recebidos os autos
-
07/11/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/10/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 20:38
Expedição de Termo.
-
04/10/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:21
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
04/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2023 18:42
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 18:42
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/09/2023 10:22
Juntada de Ofício
-
21/08/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2023 13:49
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 08:49
Recebidos os autos
-
21/08/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/08/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:08
Juntada de Informações prestadas
-
28/06/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 16:56
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 15:14
Recebidos os autos
-
28/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
02/03/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:37
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:37
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
17/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 15:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/02/2023 16:11
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
10/01/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:13
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
06/12/2022 16:52
Recebidos os autos
-
06/12/2022 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
10/11/2022 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2022 18:55
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
19/09/2022 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/09/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 16:41
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
13/09/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 17:13
Expedição de Termo.
-
16/08/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:37
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 13:36
Recebidos os autos
-
10/08/2022 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/04/2022 12:46
Recebidos os autos
-
14/04/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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