TJDFT - 0708434-11.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ERNANE BAIMA SILVA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 18:59
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2025 16:38
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
05/07/2025 09:30
Recebidos os autos
-
05/07/2025 09:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ERNANE BAIMA SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
27/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2025 18:55
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:55
Deferido o pedido de ERNANE BAIMA SILVA - CPF: *82.***.*60-82 (REQUERENTE).
-
26/06/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/06/2025 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708434-11.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se quanto aos Embargos de Declaração retro, no prazo de 05 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
13/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
05/06/2025 01:36
Recebidos os autos
-
05/06/2025 01:36
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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28/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/05/2025 10:36
Recebidos os autos
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708434-11.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERNANE BAIMA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como destinatário das provas, indefiro o pedido do réu para produção de prova oral, notadamente quanto ao depoimento pessoal da parte autora, porquanto em nada contribuiria para o deslinde da lide.
Observo que a autora já deu a sua versão dos fatos, e irá repeti-los em audiência, sendo desnecessária a oitiva.
Ademais, o áudio juntado pelo réu no ID 197960109 não tem qualquer relação com os fatos narrados no processo, pois a gravação foi feita com pessoa estranha à relação processual, qual seja Marcos Henrique.
Além disso, conforme decisão de ID 186925232, o juízo verificou que o contrato de n.º713482766, no preço de R$ 8.771,24, contém assinatura atribuída ao autor completamente diversa das inseridas por ele na procuração de ID 177620562 e na carteira de identidade funcional de ID 177620570.
Não obstante, o réu não apresentou interesse em realizar a perícia grafotécnica no contrato que produziu, o que era seu dever, nos termos da tese fixada no Tema 1061 dos repetitivos do STJ.
Assim, inexistente outras provas, voltem os autos conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 4 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
05/09/2024 12:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/09/2024 19:14
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 19:14
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO)
-
21/08/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ERNANE BAIMA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708434-11.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei réplica.
Manifestem-se as partes em especificação de provas.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 21:50
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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26/04/2024 16:01
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:27
Recebidos os autos
-
25/04/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2024 14:32
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 18:44
Expedição de Ofício.
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21/02/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Ante todo o exposto, defiro o pedido do autor para lhe conceder a tutela antecipada de urgência e determinar que seja anotada a baixa da negativação do nome do autor nos cadastros de inadimplentes.Designe-se data para audiência prévia, nos termos do art. 334 CPCFica o réu citado e intimado, via PJe, para comparecer à audiência. -
19/02/2024 15:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/02/2024 15:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:17
Concedida a Medida Liminar
-
19/02/2024 15:17
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2024 21:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/02/2024 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 05:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708434-11.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERNANE BAIMA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo em parte a emenda de ID 18399949.
Emende-se novamente a inicial para: 1) juntar a cópia do contrato objeto do processo, por se tratar de documento importante para a lide; 2) caso não possua o instrumento, demonstrar a solicitação da cópia da avença em processo administrativo regular – correios, protocolo formal na agência bancária, canais oficiais de comunicação da instituição financeira ou plataforma consumidor.gov.br – e a negativa de fornecimento ou decurso do prazo de 30 dias, a contar do pedido; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
15/01/2024 15:16
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/01/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
11/12/2023 16:25
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/12/2023 17:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 15:07
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 13:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/11/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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