TJDFT - 0715375-16.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:29
Publicado Edital em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA Processo Nº 0715375-16.2023.8.07.0004 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DAS NEVES BARBOSA FERREIRA REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA NETO SENTENÇA DE FLS. 45/53, id nº 185174474, transcrito o respectivo dispositivo: “(...) POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos consta, doutrinas e jurisprudências aplicáveis à espécie e aliado ao parecer ministerial e Curadoria Especial, cujas razões passam integrar esta decisão, com base no art. 747, inciso II, do Código de Processo Civil, art. 4°, inciso III do Código Civil e art. 84, § 3°, da Lei 13.146/2016, suficientemente comprovadas as necessidades da parte requerida, acolho o pedido inicial e submeto o(a) requerido(a), Sr(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO BARBOSA NETO ao regime de curatela e, em consequência, NOMEIO em caráter definitivo a senhora MARIA DAS NEVES BARBOSA FERREIRA, para exercer o múnus da CURATELA e representá-lo a) na prática de todos os atos necessários à gestão/administração dos interesses negociais e dos bens do(a) curatelado(a), especialmente recebimento de benefícios previdenciários e sua movimentação bancária, como, por exemplo, abrir e encerrar contas, requerer extratos, efetuar depósitos e saques, fazer e resgatar aplicações, solicitar cartões para fins de movimentação da conta, exceto fazer empréstimos e alienar bens do curatelado, para os quais requer prévia autorização judicial.
Considerando a declaração de que o(a) curatelado(a) não possui bens geradores de renda e seus rendimentos limitam-se a dois salários-mínimo, os quais se mostram necessários para apenas a manutenção da curatelada, tendo em vista as necessidades decorrentes da idade, como aquisição de remédios e fraldas geriátricas e, ainda, a presumivel idoneidade do(a) curador(a) o(a) DISPENSO da prestação de contas e de caução, nos termos do art. 1.745, parágrafo único, do Código Civil.
Considerando que o termo definitivo da CURATELA só pode ser expedido depois de registrada a sentença em cartório e também do trânsito em julgado, REVEJO a decisão de ID 182353228 e ANTECIPO os efeitos da tutela para nomear o(a)s requerente (s) curadore(a)s provisórios do(a) requerido(a), e confiro à cópia da presente ata assinada eletronicamente força de termo de curatela provisória, a qual poderá ser retirada do próprio PJE.
Expeça-se mandado ao Cartório do 1° ofício de registro civil, tít. e documentos e civil de pessoas jurídicas do DF, nos termos do art. 89 da Lei 6.015/73, instruído com cópia da presente sentença e demais dados referidos nos n°s 2° a 7° do art. 92 da Lei 6.015/73, para fins de registro da interdição, observando-se as disposições do art. 93.
Nos termos do art. 93, § único, da Lei 6.015/73, registrada a sentença. deverá o/a) curador(a), assinar o termo de compromisso, conforme determinado pelo art. 759 do Código de Processo Civil.
Cumpram-se as determinações contidas no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil.
Condeno à parte requerida ao pagamento das custas processuais (art. 84 do Código de Processo Civil e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor dado à causa).
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança nos termos do artigo 98, parágrafo 3° do Código de Processo Civil, porque defiro os benefícios da assistência judiciária, em razão do pedido constante dos autos e/ou de ofício em razão das condições de saúde e renda da parte requerida.
EXPEÇA-SE termo de curatela provisória.
Sentença proferida sob ditado do juiz e sem revisão.
Registrada e assinada eletronicamente.
Publique-se.
Intimados os presentes nesta sessão.
Dispensada a assinatura da promotora, que participou da presente audiência, por meio virtual.
Nada mais havendo para constar foi determinado o encerramento do presente termo, às 17:45 horas.
Eu, Raquel/das Santos, Nogueira, Escrevente do Juízo e auxiliar de audiência, o digitei sob ditado do Juiz.” SEDE DESTE JUÍZO: Área Especial Nº 01, Lote 14, Edifício do Fórum do Gama, Setor Central, GAMA-DF.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DO GAMA-DF, aos 3 de abril de 2024, Dr.
JOSÉ RONALDO ROSSATO, MM Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.
Eu, Belº Ricardo Oliveira Ramos, Diretor de Secretaria, que o subscrevo e assino por determinação Judicial. -
20/08/2024 02:25
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 14/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 09:20
Juntada de Certidão
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08/08/2024 21:03
Expedição de Termo.
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08/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 22:58
Expedição de Ofício.
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29/06/2024 04:15
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
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27/06/2024 21:09
Expedição de Ofício.
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23/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 17:54
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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10/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:21
Publicado Edital em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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15/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 21:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/04/2024 03:04
Publicado Edital em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 15:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/04/2024 08:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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09/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 08:33
Juntada de Certidão
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03/04/2024 22:56
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 22:56
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 22:56
Expedição de Ofício.
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03/04/2024 16:53
Expedição de Edital.
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03/04/2024 14:05
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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07/03/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:48
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 02:49
Publicado Ata em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0715375-16.2023.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: REQUERENTE: MARIA DAS NEVES BARBOSA FERREIRA Requerido: REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA NETO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de nº 002/2019 deste juízo: Intime-se a parte requerente a imprimir o Termo diretamente no site www.tjdft.jus.br/PJe, juntando-o assinado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Outrossim, de ordem do MM.
Juiz, esclareço que em caso de advogado(a) constituído(a) a providência é obrigação do(a) nobre causídico(a) e a parte interessada não será atendida nesta secretaria.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 12:06:23.
FABIANE ANGELA GARLET Servidor Geral Teeeeeeeest -
01/02/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0715375-16.2023.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: REQUERENTE: MARIA DAS NEVES BARBOSA FERREIRA Requerido: REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei ao presente processo a ata de audiência realizada por videoconferência, bem como vídeo com sua gravação, do que, para constar, lavrei a presente certidão.
GAMA-DF, 30 de janeiro de 2024 18:06:11.
RAQUEL DOS SANTOS NOGUEIRA Servidor Geral Teeeeeeeest -
31/01/2024 23:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/01/2024 20:47
Expedição de Termo.
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30/01/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:10
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2024 17:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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30/01/2024 18:10
Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2024 18:10
Julgado procedente o pedido
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29/01/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 04:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO SEGREDO DE JUSTIÇA Número do processo: 0715375-16.2023.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: REQUERENTE: MARIA DAS NEVES BARBOSA FERREIRA Requerido(a): REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA NETO O Doutor JOSE RONALDO ROSSATO, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama, no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 246, II, do CPC, DETERMINA ao(à) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça a quem for este distribuído, indo devidamente assinado eletronicamente, que em seu cumprimento, proceda a CITAÇÃO de: Destinatário: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA NETO Casa Grande Módulo 1 MA - 16, CHACARA 39, CHACARA SÃO PEDRO, Ponte Alta Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72428-029 Para comparecer à audiência de entrevista pessoal designada para 30/01/2024 às 17:00, a ser realizada na sede e por este Juízo, com o fim de aferir sua capacidade para praticar atos da vida civil, a qual poderá ser acessada por meio do QrCode abaixo: Caso tenha interesse deverá constituir advogado ou procurar assistência da Defensoria Pública, previamente.
Deverá ser cientificado que o prazo de 15(quinze) dias para impugnação iniciar-se-à da data da audiência.
Caso não seja possível a efetivação da citação, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá elaborar certidão circunstanciada da situação e que se encontra o(a) citando(a), bem como certificar se ele(a) possui condições de comparecer em juízo, observando eventual limitação funcional e de condições de acessibilidade nos termos do artigo 95 da Lei 13.146/2015.
ADVERTÊNCIAS À(S) PARTE(S): - É indispensável que ao comparecer ao Fórum Vossa Senhoria porte documento de identificação com foto. - O prazo para impugnar será de 15 (quinze) dias a partir da audiência de entrevista. - A parte citada poderá constituir, com a devida antecedência, advogado ou, na impossibilidade, contatar a Defensoria Pública. - É necessário que as partes se apresentem para audiência com antecedência de vinte minutos, sendo vedado entrar nas dependências do Fórum portando arma.
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: - Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. - Nos termos da Portaria Conjunta n. 71, de 09 de outubro de 2013, deste TJDFT, pede-se o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, se ainda não constar, certificar os dados identificadores da parte requerida (CPF/CNPJ, RG,).
CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 9 de janeiro de 2024 12:21:44.
Eu, RAQUEL DOS SANTOS NOGUEIRA, Servidor Geral, confiro e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 12:21:44.
RAQUEL DOS SANTOS NOGUEIRA Servidor Geral Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
09/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 12:19
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 17:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
27/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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18/12/2023 23:57
Recebidos os autos
-
18/12/2023 23:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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13/12/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 14:43
Recebidos os autos
-
08/12/2023 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS NEVES BARBOSA FERREIRA - CPF: *71.***.*92-20 (REQUERENTE).
-
04/12/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 03:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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