TJDFT - 0764294-97.2023.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:47
Transitado em Julgado em 15/01/2024
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23/01/2024 05:37
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Revogo a decisão liminar de ID 178218407.
Sem custas.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, porquanto o requerente e o Ministério Público postularam a extinção da ação e não há possibilidade de recurso em razão do falecimento da interditanda.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Notifique-se o Ministério Público. -
15/01/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2024 18:24
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/01/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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15/01/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/01/2024 22:24
Recebidos os autos
-
12/01/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 22:24
Outras decisões
-
05/01/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
26/12/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:57
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/12/2023 15:08
Juntada de Certidão
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01/12/2023 10:54
Expedição de Termo.
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30/11/2023 15:37
Expedição de Ofício.
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29/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
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28/11/2023 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 15:35
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 20:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/11/2023 20:19
Recebidos os autos
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17/11/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 20:19
Deferido o pedido de CARLOS BELTRAO HELLER - CPF: *29.***.*47-34 (REQUERENTE).
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16/11/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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16/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/11/2023 08:59
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 22:46
Recebidos os autos
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15/11/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 22:46
Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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14/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 19:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/11/2023 18:08
Recebidos os autos
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12/11/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 18:08
Outras decisões
-
09/11/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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