TJDFT - 0766930-36.2023.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 16:14
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para .
-
03/12/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família de Brasília
-
26/09/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:49
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:49
Declarada incompetência
-
25/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 02:35
Publicado Ofício em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0766930-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: LIGIO RENATO ANTONI OFÍCIO 122/24 Assunto: Solicita intimação para perícia psiquiátrica Senhor(a) Juiz(a), Solicito os bons préstimos dessa Vara de intimar o Sr.
LIGIO RENATO ANTONI, bem como, caso as partes tenham, os assistentes técnicos, a comparecerem à perícia médica, no dia 10-OUT-2024 16:00.
A perícia será realizada no Núcleo de Perícias Psiquiátricas e Psicossociais - Nerpej/Coorpsi situado no Fórum Júlio Leal Fagundes - SMAS Trecho 4, lotes 4/6, bloco 4, 2º andar, Brasília/DF.
Os pontos de referência mais próximos são a Estação do Metrô Park Shopping e a Rodoviária Interestadual.
Seguir a pista ao lado da Estação do Metrô Park Shopping.
As partes deverão trazer todos os laudos, exames e relatórios médicos atualizados, além do CPF, RG e comprovante de residência.
Deverão ainda comparecer pontualmente no horário agendado.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 09:07:20.
ANDREA KARINA VERAS MONTEIRO Gestor Psicossocial - SEPSI -
23/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:10
Juntada de Ofício
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
05/08/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0766930-36.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam os interessados intimados para no prazo de 5 (cinco) dias apresentarem eventuais quesitos à perícia técnica a qual o interditando será submetido, sob pena de preclusão.
Após, remetam-se os autos ao Setor Psicossocial do TJDFT, conforme termo de audiência de ID Num. 204945246.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024, 17:41:47.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Servidor Geral -
22/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:39
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2024 16:00, 3ª Vara de Família de Brasília.
-
22/07/2024 17:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2024 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
5.
De qualquer modo, o pedido de interdição segue procedimento especial de jurisdição voluntária, portanto, não se trata de processo contencioso, não havendo necessidade de se citar ou intimar outras pessoas, parentes ou não do interditando para integrar o polo passivo da demanda, não havendo necessidade ainda de autorização de qualquer parente para a propositura da demanda que visa única e exclusivamente aferir a capacidade da pessoa objeto do pedido de interdição para os atos da vida civil. 6.
Ainda, a audiência de entrevista prevista no art. 751 do CPC, não visa à colheita de depoimento pessoal do requerente ou de qualquer outro eventual interessado na curatela do interditando, mas apenas e tão somente à averiguação da real capacidade de deste último, sendo procedimento de jurisdição voluntário que não demanda a participação de terceiros. 7.
Por fim, qualquer parente do interditando, que se encontre no rol de legitimados para o exercício da curatela, conforme rol do art. 1.775, §§ 1º a 3º do Código Civil, pode intervir, a qualquer tempo, no processo, antes de proferida sentença, requerendo sua habilitação nos autos, na condição de interessado no exercício do munus, não estando porém o juiz obrigado a citá-los ou intimá-los para integrar o procedimento, que é de jurisdição voluntária, conforme se verifica do procedimento previsto no art. 747 a 758 do CPC. 7.
Posto isso, considerando, ainda, que a audiência designada visa apenas e tão somente à entrevista do interditando, desnecessário é intimar qualquer outra pessoa para o ato além do próprio interditando, do requerente e do Ministério Público, razão pela qual, indefiro a diligência de intimação da filha do interditando via número de telefone. 8.
Intime-se a requerente a fim de que apresente cópias das certidões negativas dos cartórios distribuidores das Justiças do Distrito Federal (cível e criminal), da Justiça Federal (cível e criminal) e do Trabalho em nome da requerente, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de provar idoneidade e ausência de conflito de interesses com o interditando para a eventual exercício da curatela. 9.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
09/07/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:35
Outras decisões
-
04/07/2024 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
28/06/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
3.
Posto isso, a audiência de entrevista do interditando, por sua peculiar e especial natureza, é ato processual a ser realizado necessariamente na presença física do juiz, a fim de que este possa entrevistá-lo, pessoalmente, e assim formar sua convicção acerca do seu real estado de saúde e condições pessoais, de modo que revogo a decisão de Num. 198794996 - Pág. 1 e determino à secretaria que designe, com urgência, data para realização de audiência PRESENCIAL para entrevista do interditando Lígio Renato Antoni. 4.
Sem prejuízo, tendo em vista que o interditando, citado, não constituiu advogado, nomeio um dos defensores públicos com função perante esta vara para apresentar, desde logo, impugnação, no prazo de 15 dias, conforme art. 752, § 2º, c/c art. 72, inciso I, e parágrafo único do CPC. 5.
Intimem-se e cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/06/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:08
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 16:00, 3ª Vara de Família de Brasília.
-
26/06/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:06
Outras decisões
-
19/06/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/06/2024 22:15
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:07
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
22/05/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
17/05/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 13:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
07/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
29/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 09:44
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Nesse contexto, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado.
No mais, tendo em vista que o requerido não impugnou o pedido, acolho a manifestação ministerial e nomeio a Defensoria Pública do Distrito Federal para exercício da Curadoria Especial, nos termos do artigo 752, § 2º, do Código de Processo Civil.
Cadastre-se a Curadoria Especial no sistema.
Em seguida, abra-se vista para se manifesta nos autos, em defesa do requerido.
Designe-se data para audiência de entrevista a ser realizada por meio de eletrônico.
Sem prejuízo, fica a requerente intimada acostar os últimos três contracheques do requerido.
Prazo de 5 (cinco) dias.
P.I. -
19/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
13/03/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0766930-36.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a distribuir no juízo deprecado as Cartas Precatórias expedidas nos autos, juntando aos autos os comprovantes da distribuição, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024, 12:33:47.
SILVIA AGUIAR DE CASTRO MENDONÇA Diretor de Secretaria -
16/01/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 00:48
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 00:47
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/12/2023 06:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 08:00
Recebidos os autos
-
14/12/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:00
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
12/12/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
11/12/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 15:18
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:18
Outras decisões
-
27/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
23/11/2023 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 14:45
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:44
Outras decisões
-
22/11/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745687-81.2023.8.07.0001
Cynthia Roncaglio
Flora Roncaglio Carreira
Advogado: Tharine Kovaleski
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 17:04
Processo nº 0703544-68.2023.8.07.0004
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Thiago de Souza Faria
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2023 11:16
Processo nº 0723459-70.2023.8.07.0015
Diego Joaquim Carvalho Maciel Marques
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Juliana Lima Berto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 13:52
Processo nº 0001748-34.2015.8.07.0014
Massa Insolvente de Libia Mara Aragao Ma...
Libia Mara Aragao Macedo
Advogado: Asclepiades Vasconcellos Abreu Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2019 13:33
Processo nº 0771822-85.2023.8.07.0016
Maria Celia Delduque Nogueira Pires de S...
Dolores Delduque Nogueira
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 20:28