TJDFT - 0731542-88.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 23:13
Recebidos os autos
-
31/05/2025 23:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/05/2025 23:13
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
28/05/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:12
Outras decisões
-
20/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 21:00
Recebidos os autos
-
06/05/2025 21:00
Outras decisões
-
06/05/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/05/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0731542-88.2021.8.07.0001 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Juiz Natural: 5ª Vara Criminal de Brasília Juízo das Garantias: CERTIDÃO - INTIMAÇÃO - RESPOSTA À ACUSAÇÃO De ordem, certifico e dou fé que FICA a Defesa INTIMADA para a apresentação de Resposta à Acusação no prazo de lei.
Brasília-DF, 22 de abril de 2025, 19:32:25.
ANDERSON CORREA DE PAIVA Servidor Geral -
22/04/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 19:06
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:22
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/04/2025 13:02
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:02
Outras decisões
-
04/04/2025 13:02
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/04/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/04/2025 20:52
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
02/04/2025 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/03/2025 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:13
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
28/02/2025 17:13
Outras decisões
-
28/02/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:46
Outras decisões
-
14/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2025 17:11
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
09/01/2025 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 17:13
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:13
Outras decisões
-
17/12/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
17/12/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:14
Outras decisões
-
11/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:14
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:14
Outras decisões
-
25/10/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/10/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:41
Outras decisões
-
15/10/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/10/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
12/10/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 17:03
Outras decisões
-
11/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/10/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
29/09/2024 15:50
Outras decisões
-
27/09/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731542-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: NELSON ALVES DE MELO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a manifestação ministerial e concedo a NELSON ALVES DE MELO FILHO o prazo adicional de 60 dias para o pagamento das parcelas restantes.
INTIME-SE o indiciado pelo WhatsApp 61 9870-7109 (ID 204881309). *documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:52
Outras decisões
-
23/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/07/2024 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:22
Outras decisões
-
22/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 23:34
Recebidos os autos
-
02/07/2024 23:34
Outras decisões
-
02/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/07/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 22:55
Recebidos os autos
-
14/06/2024 22:55
Outras decisões
-
14/06/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/06/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 06:42
Recebidos os autos
-
01/02/2024 06:42
Outras decisões
-
30/01/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:27
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0731542-88.2021.8.07.0001 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: AUTOR EM APURACAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data entrei em contato , por whatsapp , com o advogado do acusado, conforme print abaixo.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 12:44:35.
RAQUEL DE ALMEIDA MONTENEGRO Servidor Geral -
15/01/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 19:04
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:04
Outras decisões
-
11/01/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/01/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
06/12/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 10:31
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:30
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
04/12/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:24
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
11/10/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2022 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2022 23:59.
-
30/08/2022 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2022 00:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 00:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2022 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2021 00:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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FAP - Folha de Antecedentes Penais • Arquivo
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