TJDFT - 0709368-81.2023.8.07.0012
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 02:40
Publicado Edital em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Processo Nº 0709368-81.2023.8.07.0012 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: TERESITA RODRIGUEZ ALVES MOREIRA, LUCIANA RODRIGUEZ ALVES MOREIRA, LEONARDO RODRIGUEZ ALVES MOREIRA, SUZANA RODRIGUEZ ALVES MOREIRA REQUERIDO: JABIS ALVES MOREIRA O Dr.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO, Juiz de Direito da Terceira Vara de Família de Brasília, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio leva a conhecimento público a INTERDIÇÃO de JABIS ALVES MOREIRA, inscrito no CPF sob o nº *46.***.*39-91, tendo o MM.
Juiz nomeado como curadora do interditado, o(a) Sr.(a) TERESITA RODRIGUEZ ALVES MOREIRA, inscrita no CPF sob o nº *20.***.*56-34, tudo conforme sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil.
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Ceilândia, 24 de agosto de 2024.
Subscrito e assinado pelo Diretor de Secretaria.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE __________________________________________________________________________________ -
26/08/2024 15:38
Expedição de Edital.
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26/08/2024 15:37
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 18:53
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUEZ ALVES MOREIRA em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JABIS ALVES MOREIRA em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 14:07
Expedição de Termo.
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24/07/2024 07:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2024 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 17:32
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2024 14:00, 3ª Vara de Família de Brasília.
-
22/07/2024 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
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16/07/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 23:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 12:51
Expedição de Mandado.
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29/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:00
Intimação
1.
Trata-se de ação de interdição proposta por Teresita Rodriguez Alves Moreira, Suzana Rodrigues Alves Moreira, Luciana Rodrigues Alves Moreira e Leonardo Rodriguez Alves Moreira em desfavor de Jabis Alves Moreira. 2.
Em petição Num. 195644701 - Pág. 1/2, Teresita Rodriguez Alves, curadora do interditando, pleiteia autorização deste Juízo para representar judicialmente os interesses do incapaz na ação declaratória de nulidade de negócio jurídico em trâmite, conforme evidenciam os documentos de Num. 195644708 - Pág. 1/126. 3.
Acolho o pedido para o fim de autorizar Teresita Rodrigues Alves, CPF nº *20.***.*56-34, a representar o interditando Jabis Alves Moreira, CPF n. *18.***.*67-79, junto ao processo nº 0701434-38.2024.8.07.0012, em trâmite perante a 1ª Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião, DF, na forma do disposto nos artigos 1.774 e 1.748, inciso V, ambos do Código Civil. 4.
Confiro à presente decisão força de alvará de autorização. 5.
No mais, designe-se data para audiência de entrevista do interditando prevista no art. 751, nos termos da decisão Num. 189355527 - Pág. 1, todavia na modalidade presencial, dada a natureza especial da ação de interdição. 6.
Intimem-se os requerentes, o interditando e o Ministério Público. 7.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/06/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/06/2024 15:39
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:58
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 14:00, 3ª Vara de Família de Brasília.
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26/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 07:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:35
Deferido o pedido de LEONARDO RODRIGUEZ ALVES MOREIRA - CPF: *14.***.*80-49 (REQUERENTE), LUCIANA RODRIGUEZ ALVES MOREIRA - CPF: *03.***.*76-36 (REQUERENTE), SUZANA RODRIGUEZ ALVES MOREIRA - CPF: *31.***.*48-87 (REQUERENTE), TERESITA RODRIGUEZ ALVES MOREI
-
19/06/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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06/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 17:00
Juntada de Petição de impugnação
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12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de interdição proposta por TERESITA RODRIGUEZ ALVES MOREIRA, SUZANA RODRIGUEZ ALVES MOREIRA, LUCIANA RODRIGUEZ ALVES MOREIRA e LEONARDO RODRIGUEZ ALVES MOREIRA em desfavor de JABIS ALVES MOREIRA.
Acolho parecer ministerial (ID 188505651).
Nomeio a Defensoria Pública do Distrito Federal para exercício da Curadoria Especial em favor da parte interditanda, nos termos do artigo 752, § 2º, do Código de Processo Civil.
Cadastre a Curadoria Especial e dê-se-lhe vista pelo prazo de 10 (dias) dias.
Após, designe-se data para audiência de entrevista, a ser realizada por videoconferência.
P.I. -
09/03/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/03/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:17
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:17
em cooperação judiciária
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04/03/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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01/03/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:13
Decorrido prazo de JABIS ALVES MOREIRA em 29/02/2024 23:59.
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21/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 05:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 19:12
Expedição de Termo.
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18/01/2024 15:46
Expedição de Ofício.
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18/01/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, com arrimo na manifestação da Promotoria de Justiça, defiro a tutela de urgência antecipada, para nomear a requerente TERESITA RODRIGUEZ ALVES MOREIRA curadora provisória de seu esposo JABIS ALVES MOREIRA.
Expeça-se o termo de curatela provisória, intimando-se a curadora para que o imprima, assine e acoste aos autos cópia digitalizada do termo assinado.
Cumpre ressaltar que, conforme o disposto no artigo 85, da Lei 13.146/2015, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
A cessão ou alienação de direitos e bens deverão ser precedidos de autorização judicial.
Expeça-se mandado de citação para que seja certificada a atual situação de saúde do interditando e seu nível de compreensão e entendimento do ato, além de suas condições gerais de habitação, alimentação, vestuário e quem são as pessoas responsáveis pelos cuidados com o citando, a fim de que seja apurada a viabilidade de participação dele em audiência de entrevista.
A curadora provisória fica intimada, ainda, a atender à manifestação ministerial de ID 183521527, no que lhe couber, no prazo de 30 (trinta) dias.
Comunique-se a interdição provisória ao DETRAN/DF, Junta Comercial e SERASA/SPC.
Por fim, reitero a necessidade de instrução do feito com cópia da certidão de casamento do requerido atualizada, isto é, expedida em data recente.
P.I. -
16/01/2024 18:53
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/01/2024 18:03
Recebidos os autos
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15/01/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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12/01/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/01/2024 11:16
Recebidos os autos
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12/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO RODRIGUEZ ALVES MOREIRA - CPF: *14.***.*80-49 (REQUERENTE), LUCIANA RODRIGUEZ ALVES MOREIRA - CPF: *03.***.*76-36 (REQUERENTE), SUZANA RODRIGUEZ ALVES MOREIRA - CPF: *31.***.*48-87 (REQUERENTE) e TERESITA RODRI
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09/01/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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09/01/2024 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2024 09:16
Recebidos os autos
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09/01/2024 09:16
Acolhida a exceção de Incompetência
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09/01/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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09/01/2024 08:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/01/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 18:29
Recebidos os autos
-
29/12/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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