TJDFT - 0714078-35.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 13:23
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDRESSA TOYOMI SERICAWA ISHII em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DECOLAR em 03/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto e considerando que os valores penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.
Efetuado o pagamento, incumbirá ao devedor/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos.
Autorizo, desde logo, a baixa respectiva via SERASAJUD, em caso de negativação promovida por ato deste Juízo. -
18/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/09/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714078-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRESSA TOYOMI SERICAWA ISHII EXECUTADO: DECOLAR, DELTA AIR LINES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a impugnação à penhora de ID 202593709 apresentada por DECOLAR, eis que o reembolso/estorno de ID 202593710 (R$ 3.646,00) não se refere ao contrato objeto dos autos (R$ 3.947,73), mas sim ao contratado pelo terceiro Fabricio Milanese Maestro, conforme informado na inicial e comprovado pela parte exequente, ainda na fase cognitiva sob ID 172515575, reiterado sob ID 204905557.
Considerando que a DECOLAR não foi intimada sobre os esclarecimentos de ID 172515575 e 204905557, deixo de aplicar multa em seu desfavor nos moldes do art. 81 do CPC, eis que a desorganização administrativa, por si só, não configura litigância de má-fé.
Ademais, verifico que a penhora referente ao crédito remanescente sob ID 199173750 (R$ 3.499,06) foi realizada em desfavor de DELTA AIR LINES que deu sua anuência sob ID 201371035.
Assim, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 3.499,06, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente ANDRESSA TOYOMI SERICAWA ISHII - CPF: *99.***.*22-36, para conta de de titularidade do advogado HENRIQUE REINERT LOPES DIAS, CPF *14.***.*27-12, no Banco Caixa Econômica Federal, agência 0974, conta corrente 30002-5, observados os poderes outorgados sob ID 183174821, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para esclarecer se o seu crédito resta satisfeito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo adimplemento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:41
Indeferido o pedido de DECOLAR - CNPJ: 03.***.***/0002-31 (EXECUTADO)
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01/08/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de ANDRESSA TOYOMI SERICAWA ISHII em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 04:44
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714078-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRESSA TOYOMI SERICAWA ISHII EXECUTADO: DECOLAR, DELTA AIR LINES DESPACHO Verifico que foi liberado em favor da parte exequente o importe de R$ 3.682,73 em 18/01/2024 sob ID 183998354 e que a parte executada informa sobre o estorno extrajudicial sob ID 202593710.
Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação de ID 202593709 no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, certifique-se sobre os valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito e voltem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2024 04:58
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DECOLAR em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 21:43
Juntada de consulta sisbajud
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24/05/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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21/05/2024 11:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/05/2024 11:47
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/05/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DECOLAR em 26/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 11:50
Recebidos os autos
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18/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/04/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714078-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRESSA TOYOMI SERICAWA ISHII EXECUTADO: DECOLAR, DELTA AIR LINES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de apuração do valor do crédito exequendo remanescente.
Indefiro o pedido de ID188347933, eis que a parte exequente não é beneficiária da gratuidade de justiça, está patrocinada nos autos por advogado, não havendo qualquer empecilho demonstrado que a impeça de apurar o valor do crédito remanescente, nos moldes determinados, podendo valer-se de aplicativo disponibilizado no site do Eg.
TJDFT para tal finalidade.
Indefiro o pedido de ID 188849023, eis que a condenação é solidária e, portanto, pode ser executada integralmente em desfavor de qualquer dos executados.
Assim, intime-se a parte exequente para cumprir a determinação de ID 183354979, apresentando de forma detalhada a evolução do crédito remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
15/03/2024 17:43
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:43
Indeferido o pedido de ANDRESSA TOYOMI SERICAWA ISHII - CPF: *99.***.*22-36 (EXEQUENTE) e DECOLAR - CNPJ: 03.***.***/0002-31 (EXECUTADO)
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06/03/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714078-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRESSA TOYOMI SERICAWA ISHII EXECUTADO: DECOLAR, DELTA AIR LINES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que resta claro que os depósitos realizados não são suficientes para adimplir a obrigação de pagar fixada, razão pela qual aplico a multa de 10% sobre o crédito remanescente devido, nos moldes do art. 526, §2º do CPC.
Entretanto, a planilha de ID 185041195 não demonstra a evolução do crédito remanescente, pois não atualiza o valor fixado em R$ 3.947,73, observando-se os parâmetros fixados na sentença proferida, até o mês de novembro/2023, ocasião em que houve os 2 depósitos voluntários que totalizam R$ 3.646,99.
Assim, intime-se a parte exequente para cumprir a determinação de ID 183354979, apresentando de forma detalhada a evolução do crédito remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/02/2024 11:11
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:11
Outras decisões
-
01/02/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/02/2024 06:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 15:00
Juntada de Certidão
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18/01/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/01/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714078-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRESSA TOYOMI SERICAWA ISHII EXECUTADO: DECOLAR, DELTA AIR LINES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para constar "cumprimento de sentença".
A parte executada foi condenada a restituir o valor de R$ 3.947,73 pago pela passagem aérea, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do efetivo desembolso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar de 20/04/2021 e, antes mesmo de serem intimadas, a executada DECOLAR realizou o depósito de ID 179632733 (R$ 246,99 em 24/11/2023) e a DELTA AIR LINES o depósito de ID 180576469 (R$ 3.400,00 em 17/11/2023).
Assim, tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 3.646,99, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente ANDRESSA TOYOMI SERICAWA ISHII - CPF: *99.***.*22-36, para conta de de titularidade do advogado HENRIQUE REINERT LOPES DIAS, CPF *14.***.*27-12, no Banco Caixa Econômica Federal, agência 0974, conta corrente 30002-5, observados os poderes outorgados sob ID 183174821, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.
Sem prejuízo, considerando-se a informação de que os depósitos não são suficientes para o adimplemento do débito, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com decote dos valores depositados na data dos respectivos depósitos e, após, atualização do remanescente, podendo valer-se do serviço de atualização monetária disponibilizado no site do Eg.
TJDFT para tal finalidade (https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo), no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/01/2024 19:26
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:26
Outras decisões
-
10/01/2024 16:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/01/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 10:32
Juntada de Petição de representação
-
13/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
10/12/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de ANDRESSA TOYOMI SERICAWA ISHII em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/11/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2023 14:40
Transitado em Julgado em 28/10/2023
-
28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de ANDRESSA TOYOMI SERICAWA ISHII em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DECOLAR em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 26/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:47
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/10/2023 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 02/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:09
Decorrido prazo de DECOLAR em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:50
Decorrido prazo de DECOLAR em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:49
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:55
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/09/2023 00:16
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714078-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRESSA TOYOMI SERICAWA ISHII REQUERIDO: DECOLAR, DELTA AIR LINES DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/08/2023 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:22
Decorrido prazo de DECOLAR em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714078-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRESSA TOYOMI SERICAWA ISHII REQUERIDO: DECOLAR, DELTA AIR LINES DESPACHO À parte autora para apresentar os extratos das faturas do seu cartão de crédito final 3386 referentes aos meses de julho a outubro de 2021.
Prazo: 05 dias.
Apresentada manifestação, intime-se a parte ré para ciência por igual prazo (05 dias).
Oportunamente, retornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/08/2023 07:40
Recebidos os autos
-
03/08/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/07/2023 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714078-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRESSA TOYOMI SERICAWA ISHII REQUERIDO: DECOLAR, DELTA AIR LINES CERTIDÃO Atente a parte AUTORA para o sexto parágrafo do ato processual de ID163738460 - Despacho.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2023 13:26:19. -
11/07/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:33
Decorrido prazo de DECOLAR em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/06/2023 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/06/2023 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 13:56
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2023 13:28
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:37
Recebidos os autos
-
05/06/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/05/2023 22:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 22:33
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:26
Decorrido prazo de Delta Air Lines em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de DECOLAR em 29/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/05/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2023 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 21:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2023 21:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2023 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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