TJDFT - 0714031-88.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 13:21
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/03/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/03/2024 21:55
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 16:28
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 16:27
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 04:34
Decorrido prazo de JOSE SALVIO ROCHA em 21/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Oportunamente, arquive-se o processo, sem baixa. -
04/03/2024 16:33
Recebidos os autos
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04/03/2024 16:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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27/02/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:51
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714031-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SALVIO ROCHA EXECUTADO: BRUNO DE SOUSA GONCALVES CERTIDÃO Tendo em vista que a consulta efetuada, junto ao sistema Renajud, NÃO resultou encontrar veículos em nome da parte executada, livre de restrições, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, independente de outras intimações.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024 17:37:58. -
09/02/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:08
Recebidos os autos
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08/02/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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08/02/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
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08/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
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31/01/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:30
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA GONCALVES em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714031-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SALVIO ROCHA EXECUTADO: BRUNO DE SOUSA GONCALVES DECISÃO Nos termos do artigo 19, §2º, da lei n. 9.099/1995, as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
In casu, verifico que a parte executada mudou de domicílio sem comunicar tal alteração nos autos, conforme certidão de ID 183313042.
Assim, a ausência da comunicação de atualização de endereço nos autos acarreta a intimação presumida.
Desta forma, reputo intimada a parte REQUERIDA da certidão de ID 182053396, nos termos dos arts. 19,§ 2º da Lei 9.0099/95 e art. 274 parágrafo único, do CPC, contando-se o prazo do dia 27/12/2023, registrando-se o expediente.
Nestes termos, determino que todos os prazos corram em cartório, com fundamento no art. 346, do CPC.
Após transcorrido o prazo sem manifestações, prossiga-se nos termos da certidão de ID 182053396.
Publique-se.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:55
Outras decisões
-
10/01/2024 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
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01/01/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/12/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 13:11
Juntada de Certidão
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18/12/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 22:53
Juntada de Certidão
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16/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
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16/11/2023 15:55
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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16/11/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/11/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:05
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUSA GONCALVES em 10/11/2023 23:59.
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24/10/2023 13:18
Juntada de Certidão
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23/10/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 13:15
Juntada de Certidão
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10/10/2023 13:40
Recebidos os autos
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10/10/2023 13:40
Deferido o pedido de JOSE SALVIO ROCHA - CPF: *67.***.*94-87 (EXEQUENTE).
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06/10/2023 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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03/10/2023 14:48
Processo Desarquivado
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03/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
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03/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 16:43
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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05/09/2023 11:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2023 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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04/09/2023 21:27
Recebidos os autos
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04/09/2023 21:27
Homologada a Transação
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04/09/2023 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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04/09/2023 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2023 00:15
Recebidos os autos
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03/09/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
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27/07/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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