TJDFT - 0732112-61.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:58
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
14/08/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2024 16:00
Transitado em Julgado em 10/08/2024
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de FLAVIO PACHECO REIS em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de ERIKA XIMENES DO NASCIMENTO REIS em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:59
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no QGC do GRUPO VIA, VIA ENGRENHARIA E OUTROS do crédito no valor de R$ 64.224,35, em favor de FLÁVIO PACHECO REIS e ÉRIKA XIMENES DO NASCIMENTO REIS, na categoria de CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO.
Ressalto que o(a)(s) credor(a)(es), ora habilitado(a)(s), terá(ão) o(s) crédito(s) satisfeito(s) nos autos do Processo de Recuperação Judicial, dentro da classificação de seu(s) crédito(s) e nos termos do plano de recuperação.
Saliento, ainda, que não é necessário a deflagração do cumprimento de sentença, uma vez que o crédito deverá constar na próxima relação de credores a ser apresentada oportunamente pela Administração Judicial nos autos da ação de recuperação judicial.
Por conseguinte, extingo o processo com análise do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pela parte autora, nos termos do artigo 10, § 3º, LF.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação pela requerida e ante a sucumbência insignificante da parte autora.
Fica a Administração Judicial intimada a retificar o QGC, nos termos supra, assim que houver o trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação.
Dados para depósito na petição de ID 183428712, pág. 2.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
15/07/2024 21:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/04/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0732112-61.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: FLAVIO PACHECO REIS, ERIKA XIMENES DO NASCIMENTO REIS REQUERIDO: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Fica a empresa recuperanda intimada a se manifestar sobre a Habilitação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Lei nº 11.101/2005.
Após, intimem-se o Administrador Judicial para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público, fazendo-se conclusão ao final.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 13:38:50.
GABRIEL LUCAS DELGADO VERAS Estagiário Cartório -
04/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 20:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0732112-61.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: FLAVIO PACHECO REIS, ERIKA XIMENES DO NASCIMENTO REIS REQUERIDO: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a manifestação do Ministério Público, ficam intimados os requerentes para se manifestarem acerca da petição de ID 186604344.
Após, intimem-se a empresa recuperanda para se manifestar, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Em seguida, intimem-se o Administrador Judicial para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o prazo do administrador judicial, remetam-se os autos ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 12:55:08.
GABRIEL LUCAS DELGADO VERAS Estagiário Cartório -
16/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0732112-61.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: FLAVIO PACHECO REIS, ERIKA XIMENES DO NASCIMENTO REIS REQUERIDO: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Certifico que foi anexada petição da empresa recuperanda sob o ID 184264604.
Fica o Administrador Judicial intimado para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 11.101/2005.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público, fazendo-se conclusão ao final.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 16:05:24.
GABRIEL LUCAS DELGADO VERAS Estagiário Cartório -
22/01/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/01/2024 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/01/2024 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Assim, nos termos do art. 9, inciso II, da LF, apresente a parte autora a certidão de crédito atualizada até a data do pedido de recuperação judicial (líquido exequente e, se o caso, honorários) ou o cálculo respectivo na referida data, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial por falta de requisito essencial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
08/01/2024 18:36
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
28/12/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/12/2023 15:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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