TJDFT - 0747498-13.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
11/03/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:38
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747498-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSSARA SANT ANNA DE ARAUJO, MARIA DE LOURDES CORDEIRO DE AQUINO, CELIA SANT ANNA DE ARAUJO, MARCELO HONORATO FARIA EXECUTADO: TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por JUSSARA SANT ANNA DE ARAUJO, MARIA DE LOURDES CORDEIRO DE AQUINO, CELIA SANT ANNA DE ARAUJO e MARCELO HONORATO FARIA em face de TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A..
A parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida, mediante dois depósitos (id´s 174222930 e 186520308) A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado (id. 186972050).
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais, caso devidas (após apuração pela Contadoria Judicial), pelo devedor.
Proceda-se a transferência eletrônica da quantia depositada em favor do patrono da parte credora para a conta bancária indicada em id.186972050.
Procurações com poderes para receber valores e dar quitação sob os ID´s 145159256, 145159259 e 145159260.
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
22/02/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:45
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
21/02/2024 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/02/2024 19:08
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
21/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747498-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSSARA SANT ANNA DE ARAUJO, MARIA DE LOURDES CORDEIRO DE AQUINO, CELIA SANT ANNA DE ARAUJO, MARCELO HONORATO FARIA EXECUTADO: TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para: a) informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários para expedição de alvará de transferência de valores (I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário; IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.), ciente de que eventuais taxas de transferência serão descontadas do valor depositado; b) no mesmo prazo, deverá informar se os valores depositados satisfazem a obrigação.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/02/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:52
Outras decisões
-
14/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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06/02/2024 04:26
Decorrido prazo de TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A. em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 07:14
Decorrido prazo de TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747498-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUSSARA SANT ANNA DE ARAUJO, MARIA DE LOURDES CORDEIRO DE AQUINO, CELIA SANT ANNA DE ARAUJO, MARCELO HONORATO FARIA EXECUTADO: TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, intimem-se as partes a se manifestarem sobre os cálculos ID 183155936 no prazo de (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
09/01/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 20:18
Recebidos os autos
-
08/01/2024 20:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
14/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 15:10
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:10
Deferido o pedido de TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A. - CNPJ: 19.***.***/0001-25 (EXECUTADO).
-
11/12/2023 15:10
Outras decisões
-
28/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 23:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 16:20
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:20
Outras decisões
-
20/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/11/2023 15:29
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
14/11/2023 14:03
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:03
Outras decisões
-
09/11/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/11/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:59
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:58
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
04/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de CELIA SANT ANNA DE ARAUJO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CORDEIRO DE AQUINO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de TREND VIAGENS OPERADORA DE TURISMO S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de JUSSARA SANT ANNA DE ARAUJO em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:43
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 22:45
Recebidos os autos
-
22/08/2023 22:45
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/07/2023 16:36
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:36
Outras decisões
-
28/06/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/06/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 21:55
Recebidos os autos
-
09/06/2023 21:55
Outras decisões
-
01/06/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
01/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:09
Outras decisões
-
23/05/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 18:24
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:24
Outras decisões
-
02/05/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:13
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 09:57
Recebidos os autos
-
20/04/2023 09:57
Outras decisões
-
13/04/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/04/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:00
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 07:40
Recebidos os autos
-
24/03/2023 07:40
Outras decisões
-
21/03/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/03/2023 17:21
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2023 10:57
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 17:29
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:29
Deferido o pedido de JUSSARA SANT ANNA DE ARAUJO - CPF: *15.***.*47-20 (REQUERENTE).
-
14/02/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/02/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:26
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/01/2023 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 20:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/01/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
03/01/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
29/12/2022 14:50
Recebidos os autos
-
29/12/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
13/12/2022 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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