TJDFT - 0735232-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 15:55
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de CB UBERLANDIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:49
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735232-12.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CB UBERLANDIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REQUERIDO: CLL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA COZINHA EIRELI SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por CB UBERLANDIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em face de CLL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA COZINHA EIRELI.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 164626434, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 10 de julho de 2023, às 10:37:43.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
11/07/2023 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2023 14:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/07/2023 17:27
Recebidos os autos
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10/07/2023 17:27
Extinto o processo por desistência
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07/07/2023 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 18:05
Recebidos os autos
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30/06/2023 18:05
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/06/2023 18:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/06/2023 18:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/06/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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