TJDFT - 0710618-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/02/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 06:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2024 06:54
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
23/02/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/02/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ELIO LUIZ DE LIMA em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
þIsso posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte credora.
Após, arquive-se com baixa.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
01/02/2024 13:54
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/02/2024 13:54
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
01/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:16
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/01/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710618-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIO LUIZ DE LIMA EXECUTADO: CARLOS COUTINHO DOS SANTOS, CHRISTOPHER LOUREIRO COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis, nos termos do 485, inciso III, do CPC, contados da data da intimação da certidão de ID nº 181486613.
Não se manifestando a parte no prazo assinalado, e independentemente de novo despacho, intime-se pessoalmente a Parte Autora, por carta com AR, a promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, a teor do parágrafo 1º do art. 485, do CPC.
Com ou sem manifestação quanto a esta última intimação, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 14:51:29.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
29/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:34
Outras decisões
-
29/01/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/01/2024 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de ELIO LUIZ DE LIMA em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
12/12/2023 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/12/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 16:29
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:29
Outras decisões
-
06/12/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/12/2023 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 08:19
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:59
Outras decisões
-
10/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/10/2023 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710618-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIO LUIZ DE LIMA EXECUTADO: CARLOS COUTINHO DOS SANTOS, CHRISTOPHER LOUREIRO COUTINHO CERTIDÃO Certifico que o prazo para as partes executadas encerrou-se em 25/08/2023.
Manifeste-se a parte autora, conforme determinado em ID173116684 - Despacho. -
27/09/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:53
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/08/2023 03:25
Decorrido prazo de CHRISTOPHER LOUREIRO COUTINHO em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 03:40
Decorrido prazo de CARLOS COUTINHO DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2023 05:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2023 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2023 07:44
Expedição de Carta.
-
22/07/2023 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2023 07:44
Expedição de Carta.
-
18/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710618-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELIO LUIZ DE LIMA EXECUTADO: CARLOS COUTINHO DOS SANTOS, CHRISTOPHER LOUREIRO COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com a finalidade de resguardar direitos das partes, o valor bloqueado foi transferido para conta judicial vinculada ao processo.
Para os efeitos legais, converto em penhora os valores indisponibilizados eletronicamente, dispensada a lavratura do termo.
Intime-se o devedor, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Por outro lado, indefiro o pedido de expedição de ofício, porquanto a ocupação de cargo público pode ser apurada diretamente pela parte interessada.
Ademais, a citação por edital é incompatível com o procedimento eleito.
Intime-se.
BRASÍLIA (DF), 14 de julho de 2023. -
14/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:31
Outras decisões
-
14/07/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
06/07/2023 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 19:14
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 09:10
Recebidos os autos
-
09/06/2023 09:10
Outras decisões
-
23/05/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
26/04/2023 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:43
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 01:39
Decorrido prazo de CARLOS COUTINHO DOS SANTOS em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 21:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 02:41
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
09/03/2023 19:03
Recebidos os autos
-
09/03/2023 19:03
Outras decisões
-
09/03/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
26/02/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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