TJDFT - 0723401-98.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de ROBERTO ALMEIDA DE SOUZA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BRITO DE SOUZA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de RAS4X4 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de VICTOR EMMANUEL GUERRIERI SABOYA em 03/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:39
Publicado Sentença em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 17:12
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:12
Extinto o processo por desistência
-
18/08/2025 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:21
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:21
Outras decisões
-
01/08/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/07/2025 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 16:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2025 14:05
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:04
Indeferido o pedido de VICTOR EMMANUEL GUERRIERI SABOYA - CPF: *39.***.*00-00 (EXEQUENTE)
-
11/07/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ROBERTO ALMEIDA DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BRITO DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:27
Decorrido prazo de RAS4X4 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 20:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723401-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR EMMANUEL GUERRIERI SABOYA EXECUTADO: RAS4X4 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, SANDRA MARIA BRITO DE SOUZA, ROBERTO ALMEIDA DE SOUZA D E C I S Ã O Intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o ofício de ID 240398569, onde foi julgado o Agravo de Instrumento, requerendo o que entenderem de direito.
Prazo 05(cinco) dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/06/2025 18:14
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:14
Outras decisões
-
24/06/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/06/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2025 15:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2025 12:19
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de VICTOR EMMANUEL GUERRIERI SABOYA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ROBERTO ALMEIDA DE SOUZA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BRITO DE SOUZA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de RAS4X4 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/03/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2025 17:02
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:51
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:51
Outras decisões
-
24/03/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/03/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2025 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de VICTOR EMMANUEL GUERRIERI SABOYA em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:50
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:50
Indeferido o pedido de VICTOR EMMANUEL GUERRIERI SABOYA - CPF: *39.***.*00-00 (EXEQUENTE)
-
26/02/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/02/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 21:19
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:01
Outras decisões
-
11/02/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/02/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 11:25
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:25
Outras decisões
-
04/12/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/12/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 16:25
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/11/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 16:45
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:45
Outras decisões
-
14/11/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:23
Deferido o pedido de VICTOR EMMANUEL GUERRIERI SABOYA - CPF: *39.***.*00-00 (EXEQUENTE).
-
05/11/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/11/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 15:54
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:54
Indeferido o pedido de VICTOR EMMANUEL GUERRIERI SABOYA - CPF: *39.***.*00-00 (EXEQUENTE)
-
21/10/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/10/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:58
Outras decisões
-
08/10/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:54
Deferido o pedido de VICTOR EMMANUEL GUERRIERI SABOYA - CPF: *39.***.*00-00 (EXEQUENTE).
-
30/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723401-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR EMMANUEL GUERRIERI SABOYA EXECUTADO: RAS4X4 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, SANDRA MARIA BRITO DE SOUZA, ROBERTO ALMEIDA DE SOUZA DECISÃO Foi realizada consulta SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido pelo mencionado sistema (30 dias) há menos de seis meses.
Por isso, tendo em vista o curto lapso temporal desde a realização da mencionada diligência, INDEFIRO a realização de tal consulta.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
13/09/2024 13:39
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:39
Indeferido o pedido de VICTOR EMMANUEL GUERRIERI SABOYA - CPF: *39.***.*00-00 (EXEQUENTE)
-
12/09/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/09/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:52
Outras decisões
-
28/08/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723401-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR EMMANUEL GUERRIERI SABOYA EXECUTADO: RAS4X4 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, SANDRA MARIA BRITO DE SOUZA, ROBERTO ALMEIDA DE SOUZA D E C I S Ã O Proceda-se a transferência do valor bloqueado em certidão de ID 197857462 para a conta da parte autora informada na petição de ID20405589.
EDMAR RAMIRO CORREIA EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:52
Deferido o pedido de VICTOR EMMANUEL GUERRIERI SABOYA - CPF: *39.***.*00-00 (EXEQUENTE).
-
09/08/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/08/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723401-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR EMMANUEL GUERRIERI SABOYA EXECUTADO: RAS4X4 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, SANDRA MARIA BRITO DE SOUZA, ROBERTO ALMEIDA DE SOUZA D E C I S Ã O Intime-se, novamente, a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito, devendo os valores recebidos serem atualizados, nos mesmos índices de atualização dos débitos.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:29
Outras decisões
-
23/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/07/2024 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723401-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR EMMANUEL GUERRIERI SABOYA EXECUTADO: RAS4X4 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, SANDRA MARIA BRITO DE SOUZA, ROBERTO ALMEIDA DE SOUZA CERTIDÃO Consoante decisão de ID 197868118, "intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 197857462 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada." BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 13:32:38. -
03/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 04:28
Decorrido prazo de ROBERTO ALMEIDA DE SOUZA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:28
Decorrido prazo de RAS4X4 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:20
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BRITO DE SOUZA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 12:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 12:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 12:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/06/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 14:38
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 14:35
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2024 14:32
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:03
Outras decisões
-
23/05/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:52
Outras decisões
-
10/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723401-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR EMMANUEL GUERRIERI SABOYA EXECUTADO: RAS4X4 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, SANDRA MARIA BRITO DE SOUZA, ROBERTO ALMEIDA DE SOUZA CERTIDÃO Consoante decisão de ID 187594197, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 187591309 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 14:28:30. -
25/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 15:35
Decorrido prazo de RAS4X4 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 13:14
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 15:23
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:34
Outras decisões
-
23/02/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:37
Decorrido prazo de VICTOR EMMANUEL GUERRIERI SABOYA em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723401-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Intime-se a parte autora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias.
Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome dos sócios em virtude do deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
05/02/2024 15:00
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/01/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de VICTOR EMMANUEL GUERRIERI SABOYA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723401-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR EMMANUEL GUERRIERI SABOYA EXECUTADO: RAS4X4 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, SANDRA MARIA BRITO DE SOUZA, ROBERTO ALMEIDA DE SOUZA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/01/2024 14:24
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:24
Outras decisões
-
26/12/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BRITO DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:33
Decorrido prazo de ROBERTO ALMEIDA DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 05:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2023 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 16:17
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 16:15
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:55
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:55
Deferido o pedido de VICTOR EMMANUEL GUERRIERI SABOYA - CPF: *39.***.*00-00 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2023 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de ROBERTO ALMEIDA DE SOUZA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de SANDRA MARIA BRITO DE SOUZA em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 13:13
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:13
Outras decisões
-
28/07/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/07/2023 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723401-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR EMMANUEL GUERRIERI SABOYA EXECUTADO: RAS4X4 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para trazer o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em termos, juntando comprovante da junta comercial da empresa, com indicação dos sócios, bem como os dados do sócio para citação.
Prazo de 10 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/07/2023 19:16
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:16
Outras decisões
-
05/07/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/07/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2023 14:26
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:26
Outras decisões
-
21/06/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/06/2023 23:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 16:16
Decorrido prazo de RAS4X4 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 19:05
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:42
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:42
Outras decisões
-
15/05/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2023 01:23
Decorrido prazo de VICTOR EMMANUEL GUERRIERI SABOYA em 04/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 18:14
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/03/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/03/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 00:43
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:41
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:41
Outras decisões
-
23/03/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/03/2023 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 17:36
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:35
Outras decisões
-
03/03/2023 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 15:42
Desentranhado o documento
-
03/03/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
03/03/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/03/2023 16:56
Decorrido prazo de VICTOR EMMANUEL GUERRIERI SABOYA em 28/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2023 14:05
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:05
em cooperação judiciária
-
27/02/2023 14:05
Outras decisões
-
17/02/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 20:49
Juntada de Certidão
-
12/02/2023 12:11
Decorrido prazo de RAS4X4 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2023 00:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 00:08
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 02:47
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 17:12
Recebidos os autos
-
18/01/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/01/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 15:35
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:35
Outras decisões
-
30/11/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/11/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de RAS4X4 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 07:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 14:37
Expedição de Carta.
-
20/10/2022 14:54
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:54
Outras decisões
-
18/10/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/10/2022 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de RAS4X4 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 04/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2022 18:03
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/08/2022 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2022 18:54
Transitado em Julgado em 10/08/2022
-
24/08/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de RAS4X4 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de VICTOR EMMANUEL GUERRIERI SABOYA em 09/08/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Sentença em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Sentença em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 18:07
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2022 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
06/07/2022 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/06/2022 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2022 13:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2022 22:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 00:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 13:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2022 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/05/2022 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734812-41.2022.8.07.0016
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Lilya Cristina Sobrinho Lima
Advogado: Matheus da Silva Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2022 16:15
Processo nº 0701428-11.2022.8.07.0009
Francisco Silva Crispim
Instituto Dom Jose Bezerra Coutinho Ss L...
Advogado: Francisco Silva Crispim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2022 21:45
Processo nº 0710618-40.2023.8.07.0016
Elio Luiz de Lima
Christopher Loureiro Coutinho
Advogado: Elio Luiz de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2023 11:04
Processo nº 0710852-43.2023.8.07.0009
Laryssa Barbosa Froz Silva
Marcio Lopes Pereira
Advogado: Nova Empreendimentos Imobiliarios LTDA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 12:35
Processo nº 0701284-37.2022.8.07.0009
Fluxo Comercio Atacadista de Produtos Al...
New Desc Industria Descartaveis Medicos ...
Advogado: Lidia Silva Sampaio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2022 15:03