TJDFT - 0700161-33.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 18:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2024 18:16
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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01/02/2024 14:39
Recebidos os autos
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01/02/2024 14:39
Extinto o processo por desistência
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30/01/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de LIDONETA RODRIGUES DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:20
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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11/01/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700161-33.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDONETA RODRIGUES DE SOUZA REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A, NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A D E S P A C H O Preambularmente, deixo de conhecer do pedido de gratuidade, porquanto sua concessão independe, nesta etapa do procedimento (que antecede a interposição de recurso), de pedido em primeira instância, e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, caput).
No mais, postergo a análise do pedido de antecipação de tutela.
Considerando que o documento acostado em ID 183035173 foi emitido em 31/03/2022, INTIME-SE a parte requerente para apresentar comprovante ATUALIZADO de residência em SAMAMBAIA, EM SEU NOME, e emitido por concessionária de fornecimento de água, energia, telefonia ou gás.
Além disso, vejo que a petição inicial foi endereçada à Vara Cível, porém o feito foi distribuído para este Juizado Especial.
Assim, a requerente também deverá se manifestar, dizendo o que pretende.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
08/01/2024 15:23
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 21:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/01/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2024
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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