TJDFT - 0705674-37.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 15:03
Transitado em Julgado em 09/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705674-37.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARALANDIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP REU: BANCO SAFRA S A S E N T E N Ç A Homologo o acordo celebrado entre as partes retratado no termo de ID 187402419, para que produza os efeitos jurídicos a que está predisposto.
Para tanto, levo em conta o fato de preservar adequadamente o ajuste o interesse das partes.
Por conseguinte, declaro extinto o processo nos termos do que prevê o art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Quanto às custas processuais, segundo a disciplina contida no art. 90, § 3º, do CPC, tendo a transação ocorrido antes da prolação de sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das remanescentes, se houver.
Honorários na forma do acordo.
Ausente o interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado, sem a necessidade de certificação a propósito.
Proceda-se às anotações e atos de comunicação processual pertinentes.
Em seguida, arquivem-se.
Brazlândia, 6 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
09/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 16:47
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:47
Homologada a Transação
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22/02/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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22/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:59
Decorrido prazo de MARALANDIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 03:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705674-37.2023.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: MARALANDIA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - EPP RÉU: BANCO SAFRA S.
A.
D E C I S Ã O Os autos versam sobre pedido de exibição de documentos.
Pugnou-se, a propósito, por que o réu fosse compelido a apresentar todos os extratos bancários da movimentação havida, nos últimos 15 (quinze) anos, na conta bancária n. 0170695, mantida pela autora na agência 0052 da instituição financeira, a fim de que ela, de posse dos documentos, pudesse decidir pelo ajuizamento de eventual ação indenizatória.
Vê-se, pois, que o pleito amolda-se perfeitamente ao disposto no art. 381, III, do Código de Processo Civil.
Ademais, a nova sistemática processual não mais prevê a ação cautelar preparatória de exibição de documentos, como no Código de Processo Civil anterior.
Assim, havendo uma ação em andamento, o procedimento previsto para a exibição de documento é o regulado nos arts. 396 a 400 do novo Código de Processo Civil.
Caso contrário, o requerente poderá lançar mão de ação probatória autônoma, desde que presentes, no caso, os requisitos previstos no art. 381 do CPC.
Alternativamente, afigura-se possível – e tecnicamente mais adequado – o manejo de ação probatória autônoma de exibição de documento ou coisa, a qual, na ausência de regramento específico, deve observar o procedimento previsto no art. 318 do CPC, aplicando-se, no que couber, pela especificidade do caso, o rito previsto para a exibição de documentos (CPC, art. 396-400).
Como já mencionado, o requerente pretende obter a cópia de extratos bancários, a fim de municiar-se de informações hábeis a subsidiar a sua decisão quanto ao ajuizamento de demanda indenizatória.
Do exposto, em homenagem ao princípio da fungibilidade, conheço da pretensão como ação de produção antecipada de provas.
Cite-se, portanto, o requerido para, em 15 (quinze) dias úteis, exibir os documentos em questão, observado o disposto no § 4º do art. 382 do Código de Processo Civil , quanto à vedação de apresentação de defesa.
Brazlândia, 19 de dezembro de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
20/12/2023 19:02
Recebidos os autos
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20/12/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 19:02
Deferido o pedido de MARALANDIA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (AUTOR).
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23/11/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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23/11/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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