TJDFT - 0741174-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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05/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:45
Expedição de Edital.
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14/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:16
Recebidos os autos
-
14/02/2025 11:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES em 03/02/2025 23:59.
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02/02/2025 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/02/2025 19:41
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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11/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 18:39
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 18:39
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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06/12/2024 15:07
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 19:41
Recebidos os autos
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12/11/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:41
Outras decisões
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11/11/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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11/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741174-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES REQUERIDO: BELLATRIX TECHNOLOGY SL - NIF B7253481, LUCAS MACEDO FERREIRA LINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cuida-se de ação de rescisão contratual c/c restituição de valores, movida por ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES, em desfavor de BELLATRIX TECHNOLOGY SL e LUCAS MACEDO FERREIRA LINO. 2.
Relata a parte autora, em síntese, que, no mês de outubro de 2022, o Requerido, apresentando-se como profissional da área de investimentos, ofereceu-lhe um investimento que nomeou como “CONTRATO DE COOPARTICIPAÇÃO PARA INVESTIMENTO”, prometendo-lhe que renderia “renda variável com percentual mínimo de 5% por cento do valor aportado, mensalmente, pelo prazo de 2 (dois) anos, cuja primeira remuneração ocorrerá no dia 25/01/2023, e as demais parcelas remuneratórias na mesma data dos meses subsequentes”. 3.
Aduz que, cometido com o ânimo de boa-fé, entregou ao Requerido o montante em quantia de USDT 140.000,00 (cento e quarenta mil tether)1 para a seguinte conta (IBAN ES74 2100 3673 8122 0002 9549 BIC/CODIGO SWIFT: CAIXESBBXXX). 4.
Narra que à época o valor de USDT 140.000,00 (cento e quarenta mil tether) convertido para real correspondia o valor de R$ 716.100,00 (setecentos e dezesseis mil e cem reais).
Nos meses seguintes, o Requerente, não recebeu quaisquer repasses de juros, e nem mesmo o valor entregue ao “Contrato”. 5.
Afirma que o Requerido lhe enganou, prometendo-lhe um investimento que lhe renderia juros e a devolução do valor emprestado.
Mas, ao invés disso, auferiu ilicitamente o valor entregue pelo Requerente em proveito próprio. 6.
Requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, a declaração da rescisão do contrato firmado entre as partes, e o ressarcimento da quantia dispendida no investimento do negócio, qual seja de R$ 716.100,00 (setecentos e dezesseis mil e cem reais), com a devida correção monetária e juros. 7.
Decisão de ID 176243844 recebeu a emenda à inicial e determinou a citação dos requeridos para apresentarem Contestação. 8.
Os requeridos foram citados por edital (ID 206603576). 9.
Apresentada Contestação por negativa geral pela Curadoria Especial (ID 213135254). 10.
Apresentada Réplica (ID 215758163). 11.
Vieram os autos conclusos.
Decido. 12.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo à sua organização. 13.
Previamente, defiro às partes a oportunidade de apresentarem suas considerações, com base no artigo 357, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias. 14.
Aplico a distribuição estática do ônus da prova, nos termos do art. 373, caput, do CPC. 15.
Fixo como pontos controvertidos: a) o inadimplemento dos requeridos a justificar a rescisão do contrato firmado entre as partes; b) devolução dos valores transferidos pelo autor aos réus. 16.
Ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à produção de provas, devendo especificá-las, se o caso, e informar se ratificam aquelas requeridas nas peças exordial e contestatória, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 17.
Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, observando o disposto no art. 357, §6º, do CPC, bem como informar ou intimar a testemunha da audiência, nos termos do art. 455 do CPC. 18.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 7 -
31/10/2024 18:57
Recebidos os autos
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31/10/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/10/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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25/10/2024 14:52
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741174-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES REQUERIDO: BELLATRIX TECHNOLOGY SL - NIF B7253481, LUCAS MACEDO FERREIRA LINO CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA apresentou CONTESTAÇÃO.
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte REQUERENTE intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 15:46:26.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
02/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCAS MACEDO FERREIRA LINO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BELLATRIX TECHNOLOGY SL - NIF B7253481 em 27/09/2024 23:59.
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09/08/2024 02:20
Publicado Edital em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:20
Publicado Edital em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 16:16
Expedição de Edital.
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05/08/2024 15:47
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:47
Deferido o pedido de ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES - CPF: *37.***.*35-73 (REQUERENTE).
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01/08/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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01/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741174-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES REQUERIDO: BELLATRIX TECHNOLOGY SL - NIF B7253481, LUCAS MACEDO FERREIRA LINO CERTIDÃO 1.
Promovo a atualização de diligências para fins de citação dos requeridos: BELLATRIX TECHNOLOGY SL - NIF B7253481, na pessoa de LUCAS MACEDO FERREIRA LINO e LUCAS MACEDO FERREIRA LINO 1.1 .
Foram realizadas pesquisas nos sistemas BANDI e CEMAN (juntado nesta) e demais bancos de dados do TJDFT, conforme Id 186556018. 1.2 .
A NEOENERGIA CEB e CAESB: Informam que não constam em seus cadastros os endereços dos requeridos (ID196094798). 2.
Retornaram negativas as diligências: 2.1.
BELLATRIX TECHNOLOGY SL - NIF B7253481, na pessoa de LUCAS MACEDO FERREIRA LINO - E- mail: [email protected] – a) Rua 24 Norte Lotes 9 e 11, Apto 214, Le Belle Maison, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - Diligência negativa por Ar (assinado por pessoa diversa), Id 201740471/ 201792419; b) QN 5 Conjunto 18, 44, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71805-418 - Diligência negativa por Ar (desconhecido), Id 201740487; c) QE 40 Condomínio Sports Clube, Torre I, Apto 101, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-640 – Diligência negativa por Ar (ausente 3x), d 201740481; d) CRS 504 Bloco A, BRASÍLIA - DF - CEP: 70331-515 – Diligência negativa por Ar (endereço insuficiente), Id 201749005; e) QE 40 Condomínio Sports Clube, Torre I, Apto 101, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-640 – Diligência negativa por oficial de justiça (não reside no local), conforme Id 203235566. f) Rua 24 Norte Lotes 9 e 11, Apt. 214, Le Belle Maison, Norte (Águas Claras), Brasília – DF – diligência negativa por Oficial de Justiça- desconhecido- ID 204032375 2.2.
LUCAS MACEDO FERREIRA LINO - E-mail: [email protected] - Telefones: (61)99230-1055/(61)99181-7245/(61)99175-2379/Whatsapp 664 33 -6877 a) Rua 24 Norte Lotes 9 e 11 Apto 214, Le Belle Maison, Águas Claras Note, BRASÍLIA - DF, 71916-750 – Diligência negativa por Ar (assinado por pessoa diversa), ID 201740471; b) QE 40 Condomínio Sports Clube, Torre I, Apto 101, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-640 - Diligência negativa por Ar (ausente 3x), Id 201740476; c) QN 5 Conjunto 18, 44, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71805-418 – Diligência negativa por Ar (desconhecido), Id 201740486 - (endereço insuficiente), Id 201740432; d) Avenida das Castanheiras, Rua 18 Norte Lote 5, Apto , Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71900 - Diligência negativa por Ar (ausente 3x), Id 201740444/ 201740602. e) Rua 24 Norte Lotes 9 e 11 Apto 214, Le Belle Maison, Águas Claras Note, Brasília - DF, 71916-750- diligência negativa por Oficial de Justiça- desconhecido - ID 204032377 f) Avenida das Castanheiras, Rua 18 Norte Lote 5, Apt. , Águas Claras Norte, Brasília - DF - CEP: -diligência negativa por Oficial de Justiça endereço insuficiente- ID 204032376 . g) QE 40 Condomínio Sports Clube, Torre I, Ap.. 101, Guará II, Brasília - DF - CEP: 71070-640- cumprido negativo por Oficial de Justiça- desconhecido no local, Tentei contato através dos números indicados no mandado, cfe relacionei abaixo, mas não obtive sucesso: - (61) 99230-1055: não completou a ligação e não possui whatsapp cadastrado; - (61) 99181-7245: não respondeu à mensagem enviada pelo whatsapp; - (61) 99175-2379: não completou a ligação e não possui whatsapp cadastrado; - (+34) 664 33 68 77: ID205506783. 3.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a parte autora quanto as diligências negativas.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 15:16:27.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
26/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2024 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 09:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 08:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/05/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
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23/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 10:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/02/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:23
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 05:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741174-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES REQUERIDO: BELLATRIX TECHNOLOGY SL - NIF B7253481, LUCAS MACEDO FERREIRA LINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em atenção a petição de ID nº 183689197, renove-se a tentativa de citação dos requeridos Lucas Macedo Ferreira Lino, CPF: *45.***.*55-79 e Bellatrix Technology SL – NIF B7253481, por oficial de justiça, nos endereços eletrônicos:[email protected] e [email protected] e telefone/WhatsApp: +34 664 33 68 77/(61)99230-1055/(61)99181-7245/(61)99175-2379. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
16/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:11
Deferido o pedido de ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES - CPF: *37.***.*35-73 (REQUERENTE).
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741174-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE SEPULVEDA VERLAGE BORGES REQUERIDO: BELLATRIX TECHNOLOGY SL - NIF B7253481, LUCAS MACEDO FERREIRA LINO CERTIDÃO 1.
Atualizando as diligências para fins de citação dos requeridos: BELLATRIX TECHNOLOGY SL - NIF B7253481 e LUCAS MACEDO FERREIRA LINO, CPF: *45.***.*55-79 2.
Retornaram sem cumprimento os mandados enviados para os réus, nos endereços: 2.1.
LUCAS MACEDO FERREIRA LINO, CPF: *45.***.*55-79 - E-mail: [email protected] - Telefones:(61)99230-1055/(61)99181-7245/(61)99175-2379/Whatsapp +34 664 33 68 77 a) C 12 Lote 1, Apto 203, Taguatinga Centro (Taguatinga), Brasília - DF - CEP: 72010-120 - Diligência negativa (insuficiente), ID 177664461 e 182893681. b) Área Especial 4 Módulo G Bloco A, Apto 805, Guará II, Brasília - DF - CEP: 71070-674 - Diligência negativa (desconhecido), ID 177209264. 2.2.
BELLATRIX TECHNOLOGY SL - NIF B7253481, na pessoa de LUCAS MACÊDO F LINO a) Área Especial 4 Módulo G Bloco A Apto 805, Guará II, Brasília - DF - CEP: 71070-674 - Diligência negativa por Ar (desconhecido), ID 177209044 b) C 12 Lote 1 Apto 203, na pessoa de LUCAS MACÊDO F LINO ,Taguatinga Centro (Taguatinga), Brasília - DF - CEP: 72010-120 - Diligência negativa (insuficiente), ID 177659593 3.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo,fica a parte autora intmada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos mandados devolvidos por endereço insuficiente, pela ausência da informação do bloco. 4.
Caso seja informado tal dado, renovem-se os mandados constantes dos itens 2.1."a" e 2.2."b" acima.
Brasília - DF - CEP: 72010-120.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 12:07:16.
MARIDALVA EUDOXIA DA SILVA Servidor Geral -
15/01/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/12/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:53
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/11/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
08/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/11/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
27/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 14:38
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:38
Recebida a emenda à inicial
-
25/10/2023 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/10/2023 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:26
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/10/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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