TJDFT - 0732510-53.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:26
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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20/02/2024 17:25
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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16/02/2024 02:20
Decorrido prazo de BRENIEL MENDES GUIMARAES em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Processo : 0732510-53.2023.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de agravo interno tirado da resp. decisão que não admitiu o agravo de instrumento, na forma do art. 932, inc.
III, do CPC, sob pena de supressão de instância e violação do duplo grau de jurisdição.
Inicialmente, cumpre anotar que, em razão da aposentadoria do relator originário, Des.
João Luís Fischer Dias, vieram-me os autos conclusos em 12/09/2023 e, em 15/09/2023, proferi decisão de não conhecimento do agravo de instrumento.
Todavia, sobreveio sentença em 21/09/2023, consoante consulta na origem (id. 172651539 dos autos n. 0711580-05.2023.8.07.0003), que julgou procedente o pedido para consolidar a posse e a propriedade do bem alienado em favor do autor, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, já interposta apelação pelo réu-agravante.
Em decorrência desse juízo de cognição exauriente, restam superadas as questões trazidas no agravo de instrumento outrora não conhecido e no presente agravo interno.
Para ilustração, o seguinte aresto: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
Há perda superveniente do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em processo que foi sentenciado pelo juízo de primeiro grau. 2.
Havendo a perda superveniente do objeto discutido no recurso de agravo de instrumento, a apreciação do agravo interno resta prejudicada. 3.
Agravo de Instrumento e Agravo Interno prejudicados. (AGI 0701556-68.2016.8.07.0000, Rel.
Desa.
Gislene Pinheiro, Sétima Turma Cível, julgado em 09.02.2017, DJe 15.02.2017) Ante o exposto, não conheço do agravo interno por estar prejudicado, nos termos do art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Preclusa a decisão, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília – DF, 28 de dezembro de 2023.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
08/01/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 16:44
Recebidos os autos
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28/12/2023 16:44
Prejudicado o recurso
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11/10/2023 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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11/10/2023 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BRENIEL MENDES GUIMARAES em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 18:27
Juntada de ato ordinatório
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18/09/2023 18:26
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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18/09/2023 13:58
Juntada de Petição de agravo interno
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15/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:07
Recebidos os autos
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15/09/2023 16:07
Não conhecido o recurso de BRENIEL MENDES GUIMARAES - CPF: *49.***.*10-19 (AGRAVANTE)
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12/09/2023 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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12/09/2023 16:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/09/2023 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/09/2023 14:04
Juntada de Certidão
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11/09/2023 16:30
Recebidos os autos
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01/09/2023 13:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO LUIS FISCHER DIAS
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30/08/2023 20:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2023 07:48
Publicado Despacho em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 15:29
Recebidos os autos
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08/08/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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08/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/08/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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