TJDFT - 0726391-55.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 14:32
Arquivado Provisoramente
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17/12/2024 14:01
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/12/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/12/2024 09:45
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA MONTEIRO em 10/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:41
Publicado Sentença em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 13:35
Recebidos os autos
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21/11/2024 13:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/11/2024 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA MONTEIRO em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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30/10/2024 19:21
Juntada de Certidão
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30/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0726391-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA MONTEIRO REU: ALECIO QUEIROZ LEAO CERTIDÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 02 (dois) dias, informe dados bancários para fins de expedição de alvará, visto que o advogado não possui poderes específicos para receber alvará.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 13:03:29. -
14/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
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07/10/2024 13:13
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:13
Outras decisões
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02/10/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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02/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALECIO QUEIROZ LEAO em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
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13/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0726391-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA MONTEIRO REU: ALECIO QUEIROZ LEAO CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte ré/executada quanto à efetivação de penhora PARCIAL, através do sistema SISBAJUD (penhora "on line"), no valor de R$36,83 , para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (CINCO) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo da determinação acima, intime-se, a parte exequente para apresentar dados bancários, no prazo de 02 dias, ficando, desde já, advertida de que caso permaneça silente, o alvará será expedido na modalidade saque e ficará disponível nos autos para impressão, independente de outras intimações.
Após aguarda-se o prazo para eventual impugnação.
Havendo impugnação, PROMOVA A JUNTADA DE RELATÓRIO DETALHADO JUNTO A SISBAJUD, e dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 05 dias para manifestação e, em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão.
Em caso de não haver impugnação, proceda-se à transferência dos valores devidos.
Tudo feito, expeça-se o competente alvará eletrônico em favor da parte credora.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024 19:42:52. -
11/09/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
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09/09/2024 19:43
Juntada de Certidão
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08/08/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:49
Juntada de Certidão
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01/08/2024 16:52
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
30/07/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 06:17
Decorrido prazo de ALECIO QUEIROZ LEAO em 24/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA ALECIO QUEIROZ LEAO.
Nesta data promovi as alterações cadastrais necessárias.11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
01/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:27
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO DA SILVA MONTEIRO - CPF: *08.***.*04-53 (AUTOR).
-
28/06/2024 16:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
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21/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 15:05
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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29/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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27/02/2024 19:23
Recebidos os autos
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27/02/2024 19:23
Homologada a Transação
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27/02/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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27/02/2024 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 02:32
Recebidos os autos
-
26/02/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0726391-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA MONTEIRO REU: ALECIO QUEIROZ LEAO, ALEQUISANDRO DOS SANTOS LEAO, BELAISIO DE QUEIROZ SANTOS DECISÃO Acolho o pedido da autora e, considerando não se tratar de litisconsórcio passivo necessário, ante a ausência de citação, nesta data promovi a exclusão de BELAISIO DE QUEIROZ SANTOS da presente demanda..
No mais, aguarde-se a realização da audiência em relação aos demais requeridos.
Publique-se.
Taguatinga/DF, 2 de fevereiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
02/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:26
Deferido o pedido de MARIA DO SOCORRO DA SILVA MONTEIRO - CPF: *08.***.*04-53 (AUTOR).
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25/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA MONTEIRO em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0726391-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA MONTEIRO REU: ALECIO QUEIROZ LEAO, ALEQUISANDRO DOS SANTOS LEAO, BELAISIO DE QUEIROZ SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei MANDADO DE CITAÇÃO, dando conta da NÃO citação da parte requerida BELAISIO DE QUEIROZ SANTOS, e tendo o dia 13/01/24 como data da última diligência realizada, ID 183667374.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré BELAISIO DE QUEIROZ SANTOS, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024 12:43:22. -
16/01/2024 12:45
Juntada de Certidão
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15/01/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2024 12:57
Juntada de Certidão
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09/01/2024 12:55
Juntada de Certidão
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05/01/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/12/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/12/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 23:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2023 23:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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