TJDFT - 0717653-72.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 19:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 13:27
Juntada de carta de guia
-
08/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
05/11/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/11/2024 13:52
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/11/2024 13:47
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
04/11/2024 01:24
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 20:50
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 20:50
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
25/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 15:10, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
11/10/2024 13:51
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
01/10/2024 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 06:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 19:01
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 15:10, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
26/09/2024 11:22
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2024 05:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
26/09/2024 05:11
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 00:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0717653-72.2023.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Decorrente de Violência Doméstica (5560) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: STELLA GOMES TREZZI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em desfavor de STELLA GOMES TREZZI, parte devidamente qualificada na peça acusatória (ID 211617543).
Na cota de oferecimento da denúncia, o órgão ministerial requer que o processo tramite pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”.
Presentes os requisitos formais exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal e, não vislumbrando as hipóteses arroladas do art. 395 do mesmo diploma processual, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra a acusada pela prática, em tese, da conduta descrita no art. 129, §9º, do Código Penal.
Registre-se e cadastre-se.
Cite-se a denunciada para oferecer resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, preferencialmente pela modalidade eletrônica, conforme previsto no Portaria GC 155/2020.
O Oficial de Justiça deverá perguntar à denunciada o número do aparelho móvel em que será intimada dos atos subsequentes, bem como o endereço onde reside, consignando-os na respectiva certidão de cumprimento do mandado.
No mesmo ato, deverá o Oficial de Justiça inquirir a denunciada se possui advogado e, em caso negativo, questioná-la se deseja a nomeação de um para, desde já, patrocinar sua defesa.
Caso manifeste interesse na nomeação da assistência judiciária gratuita, informe dados incompletos do advogado ou não apresente resposta à acusação no prazo legal, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública do Distrito Federal para patrocinar a defesa, concedendo-lhe vista dos autos para apresentação da menciona peça processual.
A Defesa poderá se opor à tramitação do processo pelo procedimento do “Juízo 100% Digital” até a primeira manifestação no processo, conforme Portaria Conjunta 29/2021.
Apontando a Defesa preliminares ou juntando novos documentos, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a denunciada e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel celular com o intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021.
Após, venham os autos conclusos para decisão, na forma dos arts. 397 e 399, ambos do Código de Processo Penal.
Cadastre-se o processo para que tramite sob a sistemática do “Juízo 100% Digital”.
Intimem-se.
Samambaia-DF, quinta-feira, 19 de setembro de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
19/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 17:06
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
19/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:06
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
19/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 06:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 06:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
17/06/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 12:12
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
07/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:45
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
04/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
04/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:27
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0717653-72.2023.8.07.0009 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Decorrente de Violência Doméstica (5560) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: STELLA GOMES TREZZI DECISÃO Cuida-se de Inquérito Policial em que se apura a suposta prática dos crimes de lesão corporal e ameaça, condutas atribuídas à investigada STELLA GOMES TREZZI.
A Defesa constituída pela investigada requer que lhe seja concedido acesso a todos os elementos informativos já documentados nos autos, sob pena de violação do contraditório e da ampla defesa (ID 183098779).
De início, cabe ressaltar que o inquérito policial possui natureza inquisitiva, de forma que não há que se cogitar do exercício do contraditório e ampla defesa nesta fase.
Ademais, o procedimento investigativo não tramita em sigilo ou segredo de justiça, o que significa dizer que a Advogada constituída poderá ter amplo acesso aos elementos informativos documentados nos autos.
Já no tocante à alegação de que eventuais fotos íntimas de E.
S.
D.
J. serão inseridas no PJe, caso tais documentos, de fato, sejam anexados aos autos do inquérito, por óbvio deverão ser mantidos em sigilo, por envolver a intimidade da parte.
Dessa forma, NADA A PROVER quanto ao pedido formulado.
Retornem-se os autos ao Ministério Público para tramitação direta com a delegacia de origem.
Intimem-se.
Samambaia-DF, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
09/01/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 19:01
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 19:01
Outras decisões
-
08/01/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
08/01/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 07:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 16:01
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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31/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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