TJDFT - 0705201-49.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ANNA CIBELLE E SILVA NEGRAO em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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29/04/2025 10:27
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/03/2025 23:59.
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26/02/2025 17:35
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/02/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de ANNA CIBELLE E SILVA NEGRAO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:20
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705201-49.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA CIBELLE E SILVA NEGRAO REU: CLARO S.A.
DECISÃO Os autos estão em fase de saneamento.
De partida, indefiro a impugnação à gratuidade de justiça concedida à autora, considerando a ausência de elementos de convicção aptos a infirmar o entendimento antes exposto por este Juízo, ademais, lastreado na documentação acostada à exordial e emenda posterior.
Superada a preliminar, verifico que o feito se encontra em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifico que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, em consonância com o disposto no art. 353, inciso I, do CPC/2015, motivo por que indefiro a dilação probatória postulada pela parte ré (ID: 149433379).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença mediante julgamento antecipado do pedido, observando-se a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 10 de janeiro de 2024 17:00:41.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
10/01/2024 21:38
Recebidos os autos
-
10/01/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 21:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/02/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de ANNA CIBELLE E SILVA NEGRAO em 16/02/2023 23:59.
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15/02/2023 08:26
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 14/02/2023 23:59.
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15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de ANNA CIBELLE E SILVA NEGRAO em 14/02/2023 23:59.
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13/02/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 01:21
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 03/02/2023 23:59.
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26/01/2023 02:36
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 07:46
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 02:59
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 12:13
Juntada de Petição de réplica
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20/01/2023 06:59
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 10:48
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2022 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2022 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
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12/12/2022 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2022 00:33
Recebidos os autos
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11/12/2022 00:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/12/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 16:23
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 13:32
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 13:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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04/09/2022 22:39
Recebidos os autos
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04/09/2022 22:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANNA CIBELLE E SILVA NEGRAO - CPF: *10.***.*35-67 (AUTOR).
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04/09/2022 22:39
Decisão interlocutória - deferimento
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05/07/2022 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/07/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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26/06/2022 23:51
Recebidos os autos
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26/06/2022 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/06/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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