TJDFT - 0705911-35.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 29/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:13
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
14/11/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
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05/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
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27/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705911-35.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME REU: KENNEDY BARNARD ALVES DE OLIVEIRA, ROSANGELA PEREIRA DE OLIVEIRA, JOAO VICTOR CLISMAN DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Indefiro o requerimento formulado em ID: 194058309, à míngua de título executivo judicial constituído em favor da autora, não havendo que se falar em arresto cautelar no estágio em que a demanda se encontra, sobretudo diante da ausência de elementos de convicção acostados aos autos hábeis a demonstrar a ocorrência de dilapidação patrimonial pela parte ré.
A respeito do tema, destaco que, "ausentes elementos nos autos que comprovem o estado de insolvência da parte ou sua intenção de dilapidar o seu patrimônio de forma a comprometer futura execução do quantum devido, confirma-se Decisão que indeferiu o arresto de bem" (Acórdão 1348218, 07213737920208070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 23/6/2021, publicado no DJE: 30/6/2021.) 2.
Por conseguinte, proceda-se à busca de endereços do réu JOAO VICTOR nos sistemas atualmente disponíveis ao Juízo, renovando-se as diligências citatórias nos logradouros apurados, se for o caso.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 25 de setembro de 2024 10:05:19.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
25/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:33
Indeferido o pedido de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-80 (AUTOR)
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08/08/2024 14:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/05/2024 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado
-
15/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
20/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705911-35.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME REU: KENNEDY BARNARD ALVES DE OLIVEIRA, ROSANGELA PEREIRA DE OLIVEIRA, JOAO VICTOR CLISMAN DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de cinco (5) dias, findo o qual a parte autora deverá ser intimada pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico, se não por via postal com aviso de recebimento, para dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, por abandono da causa.
GUARÁ, DF, 9 de abril de 2024 17:03:13.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
10/04/2024 21:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/04/2024 21:49
Recebidos os autos
-
09/04/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/02/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de KENNEDY BARNARD ALVES DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:22
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705911-35.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME REU: KENNEDY BARNARD ALVES DE OLIVEIRA, ROSANGELA PEREIRA DE OLIVEIRA, JOAO VICTOR CLISMAN DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 183554464, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024.
ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral. -
12/01/2024 18:20
Juntada de Certidão
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12/01/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
17/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/12/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/12/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 23:19
Recebidos os autos
-
28/11/2023 23:19
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2023 16:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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31/10/2023 22:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/10/2023 19:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/10/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:41
Decorrido prazo de ALIANCA ASSESSORIA DE CREDITO LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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10/09/2023 18:15
Recebidos os autos
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10/09/2023 18:15
Determinada a emenda à inicial
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06/07/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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