TJDFT - 0749666-54.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 16:32
Transitado em Julgado em 16/01/2024
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17/01/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0749666-54.2023.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA SUSCITADO: JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO D E C I S Ã O Trata-se de Conflito Negativo de Jurisdição manejado pelo Juízo de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília em desfavor do Juízo de Direito da Vara Cível de Sobradinho, relativo aos Autos n.º 0715647-04.2023.8.07.0006, ação de execução de título extrajudicial.
Oficiado ao d.
Juízo a quo (ID n.º 53864320), a parte exequente confirmou o endereço do executado como sendo em Sobradinho/DF.
Inicialmente, a ação foi distribuída ao Juízo da Vara Cível de Sobradinho, tendo este declinado de sua competência para uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, sob o argumento de que a petição inicial teria dirigido o feito para a Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Não concordando com o declínio da competência operado, o Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília suscitou o presente conflito negativo de competência, ao fundamento de que, “tratando-se de ação derivada de relação de consumo, em que deve ser facilitada a defesa do direito do consumidor (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor), impende considerar como absoluta a competência do foro do domicílio do réu, não se exigindo, pois, exceção de incompetência" (REsp. 154.265/SP, rel.
Min.
Costa Leite, DJU 17/05/1999, pág. 16).” Intimado a se manifestar, o d.
Juízo Suscitado não se opôs para que os autos fossem remetidos à 1ª Vara Cível de Sobradinho.
Dessa forma, em razão dos princípios da celeridade e economia processual, e levando em consideração a manifestação do d.
Juízo Suscitado em não se opor à sua competência inicial, determino a remessa dos autos ao d.
Juízo Suscitado.
Posto isso, DECLARO COMPETENTE o Juízo Suscitado (JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO) para julgar a causa, nos termos do art. 955, parágrafo único, inciso II c/c art. 957 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
15/01/2024 13:18
Expedição de Ofício.
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15/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 19:38
Recebidos os autos
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12/01/2024 19:38
Prejudicado o recurso
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12/01/2024 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
12/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
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12/01/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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08/01/2024 13:51
Expedição de Ofício.
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19/12/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:49
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 14:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
14/12/2023 13:41
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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23/11/2023 07:09
Recebidos os autos
-
23/11/2023 07:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
21/11/2023 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/11/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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