TJDFT - 0745120-39.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 16:10
Transitado em Julgado em 02/09/2023
-
02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de FREDERICO GUSTAVO DE LIMA GOIS em 01/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:19
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 29/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:17
Publicado Sentença em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745120-39.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FREDERICO GUSTAVO DE LIMA GOIS REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor FREDERICO GUSTAVO DE LIMA GOIS e como devedor LATAM AIRLINES GROUP S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
O documento de id 165386128 não comprova o descumprimento da obrigação de fazer dentro do prazo dado ao requerido.
O vídeo mencionado não possui informação de data.
Ainda, é sabido que o regime de cumprimento de obrigação de fazer exige intimação pessoal do requerido para satisfação da obrigação, sob pena de incidência de multa periódica, conforme estatui o Enunciado n. 410 de Súmula do STJ.
Por conseguinte, para que haja imposição de multa coercitiva, exige-se prévia intimação pessoal do executado.
Nesse sentido: "Nos termos da Súmula n.º 410 do STJ, a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer; A jurisprudência se mantém após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (EREsp 1.360.577/MG, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2018, DJe 7/3/2019).
Precedentes desta Primeira Turma: acórdãos n.º 1407277 e 1400982".
Assim sendo, o requerido foi intimado para cumprimento da obrigação de fazer no dia 02/06/2023, tendo juntado tela sistêmica datada de 18/5/2023 a comprovar o cumprimento da obrigação constituída em sentença.
A juntada do vídeo pela parte autora comprova o cumprimento da obrigação de fazer.
Verifica-se então que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/07/2023 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:43
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745120-39.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FREDERICO GUSTAVO DE LIMA GOIS REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO Abra-se vista ao exequente acerca da manifestação de ID nº 162414089, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Registro que o feito somente prosseguirá mediante comprovação, atualizada, de que a obrigação estipulada em sentença não foi cumprida. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/07/2023 11:36
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/06/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:20
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 15:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:30
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:30
Outras decisões
-
18/05/2023 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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12/05/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2023 15:29
Transitado em Julgado em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:06
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 11/05/2023 23:59.
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04/05/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:24
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:25
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:25
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
19/04/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/04/2023 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:20
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:37
Recebidos os autos
-
10/04/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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31/03/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2023 00:44
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 14:41
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 14:41
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2022 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/12/2022 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 13:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2022 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2022 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2022 13:19
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 00:38
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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19/08/2022 13:13
Juntada de Certidão
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19/08/2022 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2022 13:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2022 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2022 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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