TJDFT - 0710696-55.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/08/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
31/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:59
Extinto o processo por desistência
-
31/08/2023 15:59
Homologada a Transação
-
30/08/2023 21:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
30/08/2023 21:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2023 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 00:34
Recebidos os autos
-
29/08/2023 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/08/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 01:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710696-55.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JESSICA EMANOELI MOREIRA DA COSTA REQUERIDO: DAVI GEHRE NEVES DESPACHO Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
18/07/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/07/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710696-55.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JESSICA EMANOELI MOREIRA DA COSTA REQUERIDO: DAVI GEHRE NEVES DESPACHO Postergo o recebimento da inicial.
Intime-se a parte autora para que emende a inicial e anexe aos autos comprovante de endereço recente (últimos dois meses) e em seu nome.
Destaco que, caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiros, deverá estar acompanhado de declaração com firma reconhecida em cartório.
Prazo: cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
13/07/2023 22:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/07/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 22:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747660-60.2022.8.07.0016
Cloves Goncalves de Sousa
Roberta Mayara dos Santos
Advogado: Cloves Goncalves de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2022 17:25
Processo nº 0761917-90.2022.8.07.0016
Diego Wesley Moreira dos Reis
Afro Participacoes Societarias LTDA
Advogado: Jonas Fernandes Nonato da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2022 14:21
Processo nº 0723627-69.2023.8.07.0016
Sergio Rodrigo Sanches Meneghello
Voltz Motors do Brasil Comercio de Motoc...
Advogado: Iann Marvin Barros Capdeville
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 11:40
Processo nº 0707599-14.2023.8.07.0020
Paulo Lopes da Silva
Smart Autogestao
Advogado: Monica Araujo de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 14:02
Processo nº 0717347-74.2021.8.07.0009
Joseny Candido Lopes
Antenor da Sulidade Miranda
Advogado: Joseny de Sousa Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2021 22:54