TJDFT - 0741848-48.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 22:14
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 11:24
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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21/05/2025 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:16
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:16
Indeferido o pedido de VANIA LUSTOSA DE MELO - CPF: *05.***.*13-40 (EMBARGADO)
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27/03/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/03/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 11:56
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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17/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:48
Julgado improcedente o pedido
-
03/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:24
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
26/05/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:44
Decorrido prazo de VANIA LUSTOSA DE MELO em 23/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:59
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:40
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/04/2024 14:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2024 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de VANIA LUSTOSA DE MELO em 13/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741848-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: NATALINA FIGUEIRA EMBARGADO: VANIA LUSTOSA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retornem-se os autos à suspensão determinada na decisão de id. 182347336.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 08:04
Recebidos os autos
-
21/02/2024 08:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de VANIA LUSTOSA DE MELO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/01/2024 11:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/01/2024 04:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 22:32
Juntada de Petição de réplica
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10/01/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741848-48.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: NATALINA FIGUEIRA EMBARGADO: VANIA LUSTOSA DE MELO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por NATALINA FIGUEIRA contra a decisão de id. 175261198, que indeferiu o pedido liminar formulado na inicial.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de supostas omissões, obscuridades e contradições, posto que teria sido proferida em desacordo com o substrato fático contido nos autos, sem enfrentar as teses sobrelevadas na inicial e carecendo de fundamentação. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 177999032.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que a decisão vergastada, em si, não apresenta contradições, e que as disposições contidas encontram-se fundamentadas, tampouco padecendo de omissões ou obscuridades.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 177999032 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Lado outro, conforme decisão do TJDFT no agravo de instrumento de n.º 0749326-13.2023.8.07.0000, suspenda-se o feito até que sobrevenha o julgamento do mérito do recurso em questão.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/01/2024 11:50
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/01/2024 11:50
Embargos de declaração não acolhidos
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01/12/2023 23:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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28/11/2023 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/11/2023 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/11/2023 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/11/2023 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/11/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/11/2023 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 18:47
Recebidos os autos
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06/11/2023 18:47
Não Concedida a Medida Liminar
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11/10/2023 13:51
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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11/10/2023 13:48
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/10/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/10/2023 13:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 14:36
Recebidos os autos
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09/10/2023 14:36
Declarada incompetência
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08/10/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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