TJDFT - 0702715-91.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/08/2025 14:02
Juntada de consulta sisbajud
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26/08/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:03
Expedição de Petição.
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29/07/2025 16:48
Juntada de consulta sisbajud
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11/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DANIELA LUCIA SALAZAR DUTRA em 04/06/2025 23:59.
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15/04/2025 15:44
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 18:03
Recebidos os autos
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10/04/2025 18:03
Outras decisões
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04/04/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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04/04/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 20:44
Recebidos os autos
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03/04/2025 20:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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02/04/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/04/2025 18:05
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DANIELA LUCIA SALAZAR DUTRA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:31
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 08:39
Recebidos os autos
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28/01/2025 08:39
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIELA LUCIA SALAZAR DUTRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIELA LUCIA SALAZAR DUTRA em 10/10/2024 23:59.
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26/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702715-91.2022.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NAPOLEAO ALVES FERREIRA REU: DANIELA LUCIA SALAZAR DUTRA DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras prova, motivo por que indefiro a dilação probatória postulada pela parte ré (ID: 147912081).
Postergo o exame da prejudicial suscitada para a decisão final de mérito.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 16 de setembro de 2024 13:49:14.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
16/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/04/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de DANIELA LUCIA SALAZAR DUTRA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:57
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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13/01/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702715-91.2022.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NAPOLEAO ALVES FERREIRA REU: DANIELA LUCIA SALAZAR DUTRA DESPACHO A parte ré deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR/1988.
Para tanto, intime-se a para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023 e também faturas de cartão de crédito junto ao BANCO DO BRASIL, BRB, CEF, SICOOB EXECUTIVO, CECM SERV.
DISTRITO FEDERAL, PICPAY, BANCO SANTANDER, MERCADO PAGO, BTG PACTUAL, AME DIGITAL, ITAU UNIBANCO e CREFISA; bem como cópia das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2020, 2021 e 2022 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023), ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito gracioso; na mesma oportunidade, deverá, ainda, dizer sobre a documentação acostada à impugnação (ID: 147637350).
Atendida a ordem supra, dê-se vista dos autos à parte autora para manifestação, por igual prazo (art. 437, § 1.º, do CPC/2015).
Após, tornem conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 10 de janeiro de 2024 16:48:32.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
10/01/2024 20:03
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/02/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de DANIELA LUCIA SALAZAR DUTRA em 23/02/2023 23:59.
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31/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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29/01/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 19:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/11/2022 02:34
Publicado Certidão em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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26/11/2022 14:12
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 07:57
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/10/2022 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2022 09:34
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2022 15:30
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/08/2022 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 10:27
Expedição de Mandado.
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26/06/2022 21:21
Recebidos os autos
-
26/06/2022 21:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/05/2022 08:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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15/04/2022 22:42
Recebidos os autos
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15/04/2022 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/04/2022 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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