TJDFT - 0756930-11.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 21:02
Recebidos os autos
-
12/09/2025 21:02
Outras decisões
-
29/08/2025 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/08/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0756930-11.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA EXECUTADO: ANA CAROLINA HENRIQUE TOLEDO, 50.623.721 ANA CAROLINA HENRIQUE TOLEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta via sistema PREVJUD, conforme relatórios anexos.
Intime-se a parte credora para que se manifeste quanto à mencionada consulta, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:00
Outras decisões
-
26/08/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/08/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2025 21:05
Recebidos os autos
-
22/08/2025 21:05
Deferido o pedido de CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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15/08/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 12:30
Recebidos os autos
-
06/08/2025 12:30
Indeferido o pedido de CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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22/07/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:05
Recebidos os autos
-
18/07/2025 11:05
Outras decisões
-
27/06/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/06/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 21:35
Recebidos os autos
-
24/06/2025 21:35
Outras decisões
-
16/06/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756930-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA EXECUTADO: ANA CAROLINA HENRIQUE TOLEDO, 50.623.721 ANA CAROLINA HENRIQUE TOLEDO CERTIDÃO Em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juiz(a) (id 231197676): Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025 09:09:15. -
09/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de 50.623.721 ANA CAROLINA HENRIQUE TOLEDO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ANA CAROLINA HENRIQUE TOLEDO em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 21:02
Recebidos os autos
-
25/04/2025 21:02
Outras decisões
-
22/04/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/04/2025 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:35
Outras decisões
-
01/04/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/03/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 22:39
Recebidos os autos
-
10/03/2025 22:39
Deferido o pedido de CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
27/02/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 11:53
Recebidos os autos
-
07/02/2025 11:53
Outras decisões
-
05/02/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de 50.623.721 ANA CAROLINA HENRIQUE TOLEDO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:10
Decorrido prazo de ANA CAROLINA HENRIQUE TOLEDO em 22/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de 50.623.721 ANA CAROLINA HENRIQUE TOLEDO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ANA CAROLINA HENRIQUE TOLEDO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 22:05
Recebidos os autos
-
04/12/2024 22:05
Outras decisões
-
29/11/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/11/2024 05:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 05:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 09:35
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:35
Outras decisões
-
30/10/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/10/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:48
Juntada de Petição de impugnação
-
14/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 21:09
Recebidos os autos
-
09/10/2024 21:09
Outras decisões
-
09/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 22:12
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:12
Outras decisões
-
01/10/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756930-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA EXECUTADO: ANA CAROLINA HENRIQUE TOLEDO, 50.623.721 ANA CAROLINA HENRIQUE TOLEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se com nova busca SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Valor do débito: R$5.015,86.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:29
Outras decisões
-
13/09/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/09/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756930-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA EXECUTADO: ANA CAROLINA HENRIQUE TOLEDO, 50.623.721 ANA CAROLINA HENRIQUE TOLEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o silêncio da parte executada, intime-se a exequente para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/09/2024 21:50
Recebidos os autos
-
03/09/2024 21:50
Outras decisões
-
29/08/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/08/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA CAROLINA HENRIQUE TOLEDO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de 50.623.721 ANA CAROLINA HENRIQUE TOLEDO em 26/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 21:12
Recebidos os autos
-
26/07/2024 21:12
Outras decisões
-
23/07/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/07/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756930-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA EXECUTADO: ANA CAROLINA HENRIQUE TOLEDO, 50.623.721 ANA CAROLINA HENRIQUE TOLEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que se manifeste acerca da proposta de acordo efetivada pelas rés no ID 204098385, no prazo de 10 dias.
Caso assim entenda pertinente, a parte credora, assistida por causídico, poderá entrar em contato diretamente com a parte devedora e apresentarem minuta de acordo conjunta a ser analisada e possivelmente homologada pelo Juízo.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/07/2024 21:00
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:00
Outras decisões
-
15/07/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2024 04:42
Decorrido prazo de ANA CAROLINA HENRIQUE TOLEDO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:42
Decorrido prazo de 50.623.721 ANA CAROLINA HENRIQUE TOLEDO em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:50
Recebidos os autos
-
05/07/2024 11:50
Outras decisões
-
02/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/07/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 22:04
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:04
Outras decisões
-
18/06/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/06/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:00
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 22:01
Recebidos os autos
-
07/06/2024 22:01
Outras decisões
-
07/06/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/06/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 11:10
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:10
Outras decisões
-
29/05/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/05/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 10:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:48
Outras decisões
-
23/05/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/05/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:00
Outras decisões
-
09/05/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 12:35
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:35
Outras decisões
-
11/04/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/04/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756930-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA EXECUTADO: ANA CAROLINA HENRIQUE TOLEDO, 50.623.721 ANA CAROLINA HENRIQUE TOLEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição anexada no ID 190809174, esclareço que a sistemática processual para a penhora de quotas ou das ações de sócios em sociedades simples ou empresárias, prevista no art. 861 e seus incisos do CPC, determina o procedimento a ser seguido em caso de efetivação da penhora, com a nomeação de administrador-depositário (art. 2º, art. 866 do CPC), o que, a meu sentir, vai de encontro à celeridade processual ínsita aos Juizados Especiais, motivo pelo qual indefiro o pedido formulado.
Nesse sentido, confira-se o seguinte excerto de jurisprudência: “2.
Extrai-se do artigo 866 do Código de Processo Civil que a medida expropriatória de percentual de faturamento de pessoa jurídica deve ser implementada quando não existirem outros bens a serem penhorados ou estes serem de difícil alienação ou insuficientes, sendo necessário, portanto, o esgotamento de outros meios aptos a localização desses bens, o que não ocorreu no caso. 3.
A jurisprudência do c.
Superior Tribunal de Justiça ressalta o caráter excepcional da penhora sobre o faturamento de empresa, sendo necessária a presença cumulativa de três requisitos, quais sejam: a inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou de difícil alienação; a nomeação de administrador-depositário (§2º art. 866 do CPC) e a fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial. 4.
A penhora, nos termos do artigo 835 do CPC, deve observar a ordem legal, sendo o percentual sobre o faturamento de empresa devedora uma das últimas formas de penhora a serem admitidas.” Acórdão 1310026, 07381330620208070000, Relator: CESAR LOYOLA, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 09/12/2020, publicado no DJE: 17/01/2021. – sem grifo no original Nesse contexto, intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por inexistência de bens penhoráveis.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:40
Indeferido o pedido de CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
02/04/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/04/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 11:53
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:53
Outras decisões
-
18/03/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/03/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756930-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA EXECUTADO: ANA CAROLINA HENRIQUE TOLEDO, 50.623.721 ANA CAROLINA HENRIQUE TOLEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para tomar ciência do contido na petição de ID 189109796 e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de se presumir cumprida a obrigação de pagar.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/03/2024 20:12
Recebidos os autos
-
12/03/2024 20:12
Outras decisões
-
08/03/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/03/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:14
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:14
Outras decisões
-
27/02/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/02/2024 22:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756930-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA EXECUTADO: ANA CAROLINA HENRIQUE TOLEDO, 50.623.721 ANA CAROLINA HENRIQUE TOLEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud (modalidade "teimosinha"), conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para se manifestar quanto à proposta de pagamento de id. 184656765, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso não esteja de acordo, no mesmo prazo, a parte credora deverá indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, sob pena de extinção do feito.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/02/2024 22:41
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:41
Outras decisões
-
21/02/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/02/2024 04:05
Decorrido prazo de 50.623.721 ANA CAROLINA HENRIQUE TOLEDO em 16/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2024 12:09
Desentranhado o documento
-
23/01/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756930-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA EXECUTADO: ANA CAROLINA HENRIQUE TOLEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Da análise dos autos, verifico que o polo passivo é ocupado por pessoa física, a qual, como cediço, não possui autonomia patrimonial em relação à empresária individual.
Assim, desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Isto posto, inclua-se ANA CAROLINA HENRIQUE TOLEDO, inscrita no CNPJ nº 50.***.***/0001-26, no polo passivo.
Intime-se a parte requerida acerca da penhora efetivada no ID 174399989.
Após, retornem os autos ao gabinete para pesquisa de bens da pessoa jurídica ré por meio do SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 15 dias, e RENAJUD.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/01/2024 23:39
Recebidos os autos
-
10/01/2024 23:39
Outras decisões
-
10/01/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/12/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 18:42
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:02
Outras decisões
-
30/10/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/10/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:38
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 17:08
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:08
Outras decisões
-
05/10/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/10/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 03:44
Decorrido prazo de ANA CAROLINA HENRIQUE TOLEDO em 25/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 15:26
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 19:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:10
Outras decisões
-
04/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/07/2023 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 18:05
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:39
Decorrido prazo de ANA CAROLINA HENRIQUE TOLEDO em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:24
Decorrido prazo de CLINICA BRITTO ESTETICA E DEPILACAO LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:45
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 01:01
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 20:54
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2023 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
03/07/2023 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/06/2023 21:10
Recebidos os autos
-
30/06/2023 21:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 07:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 12:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 12:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 15:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2023 01:51
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2023 13:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2022 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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