TJDFT - 0723134-40.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/08/2025 22:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/08/2025 17:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/07/2025 18:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 15:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2025 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
26/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723134-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORTE ENERGIA S/A REU: CONSTRUTORA W MATOS DA SILVA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica cancelada a audiência designada para a presente data conforme ID 230878955, em razão de não ter ocorrido designação de Juiz(íza) Substituto(a) para presidir o ato, uma vez que o Magistrado titular desta Vara encontra-se de licença médica.
Certifico, ainda, que será designada nova data para realização da audiência de instrução e julgamento e que as partes serão intimadas nos autos.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 14:27:22.
GILBERTO SALLES RODRIGUES Servidor Geral -
23/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 15:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
23/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:26
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
01/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
27/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:35
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de CONSTRUTORA W MATOS DA SILVA LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:29
Deferido em parte o pedido de CONSTRUTORA W MATOS DA SILVA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-43 (REU)
-
06/09/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/09/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CONSTRUTORA W MATOS DA SILVA LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723134-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORTE ENERGIA S/A REU: CONSTRUTORA W MATOS DA SILVA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se dos autos que os litigantes elegeram o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília - DF para dirimir questões relativas ao contrato "sub judice".
A eleição de foro constitui faculdade exercida pelos contratantes, fruto de sua autonomia de vontade, e guarda consonância com o previsto no artigo 63 do Código de Processo Civil.
Assim, em sendo a competência territorial relativa, plenamente válida se mostra a cláusula pactuada entre as partes, consoante entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal no enunciado nº 335, qual seja, "É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato." Posto isso, à míngua de fundamento jurídico hábil a elidir a eficácia da manifestação de vontades das partes, que elegeram o foro de Brasília - DF para dirimir controvérsias decorrentes do contrato que dá ensejo à pretensão deduzida na inicial, REJEITO a exceção de incompetência oposta.
Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, requereu a ré a oitiva de testemunhas, a colheita do depoimento pessoal de seu próprio representante legal e a realização de perícia.
Consoante se depreende do disposto no artigo 385 do CPC, às partes compete, havendo interesse, requerer o depoimento pessoal da parte adversa, não lhes sendo facultada a autoconvocação, razão pela qual INDEFIRO o pedido de colheita do depoimento pessoal de seu próprio representante legal deduzido pela ré.
Lado outro, concedo à parte ré prazo de 15 dias para que esclareça, objetivamente, quais fatos pretende demonstrar por meio da prova pericial postulada.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:58
Indeferido o pedido de CONSTRUTORA W MATOS DA SILVA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-43 (REU)
-
25/06/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/06/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:45
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:14
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/06/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de CONSTRUTORA W MATOS DA SILVA LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:17
Deferido o pedido de CONSTRUTORA W MATOS DA SILVA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-43 (REU).
-
09/05/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/05/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723134-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORTE ENERGIA S/A REU: CONSTRUTORA W MATOS DA SILVA LTDA DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Manifeste-se a requerida também sobre os documentos que instruem a réplica de id. 190446412.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/04/2024 19:14
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/04/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de CONSTRUTORA W MATOS DA SILVA LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:06
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723134-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORTE ENERGIA S/A REU: CONSTRUTORA W MATOS DA SILVA LTDA DESPACHO Concedo à parte ré prazo de 15 (quinze) dias para que regularize sua representação processual, apresentando procuratório judicial outorgado ao advogado subscritor da contestação de id. 187501554.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/03/2024 13:32
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/03/2024 12:21
Juntada de Petição de réplica
-
05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:03
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723134-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORTE ENERGIA S/A REU: CONSTRUTORA W MATOS DA SILVA LTDA DESPACHO Juntada a carta precatória cumprida (ID 184890242), aguarde-se o decurso do prazo para a apresentação da resposta da ré.
Apresentada a contestação ou reconvenção, intime-se a parte autora para a manifestação pertinente, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da autora, ou inexistindo resposta da parte ré, remeta-se o processo concluso para decisão imediatamente.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/01/2024 11:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 04:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723134-40.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORTE ENERGIA S/A REU: CONSTRUTORA W MATOS DA SILVA LTDA DESPACHO Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida nos autos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/01/2024 11:51
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/12/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 08:28
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 02:58
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 11:35
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 01:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/10/2023 01:23
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 07:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 12:49
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:49
Deferido em parte o pedido de NORTE ENERGIA S/A - CNPJ: 12.***.***/0001-07 (AUTOR)
-
17/08/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 16:58
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:58
Indeferido o pedido de NORTE ENERGIA S/A - CNPJ: 12.***.***/0001-07 (AUTOR)
-
07/07/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/07/2023 10:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2023 01:23
Decorrido prazo de NORTE ENERGIA S/A em 04/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 16:06
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/06/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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