TJDFT - 0700020-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 13:14
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de IONICE MARIA DE JESUS em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:46
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 19:19
Recebidos os autos
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04/07/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 19:19
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700020-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IONICE MARIA DE JESUS REU: BANCO PAN S.A DESPACHO Façam-se os autos conclusos para sentença, na ordem cronológica.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 08:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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23/04/2024 07:59
Recebidos os autos
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23/04/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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15/04/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:35
Decorrido prazo de IONICE MARIA DE JESUS em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/04/2024 23:59.
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20/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700020-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IONICE MARIA DE JESUS REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou contestação e documentos no prazo legal.
De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que se manifeste sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, ficam as PARTES intimadas a especificarem eventuais provas que ainda pretendam produzir.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 18:08:07.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
14/03/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:08
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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14/03/2024 16:54
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2024 02:37
Recebidos os autos
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13/03/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/02/2024 19:16
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 05:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700020-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IONICE MARIA DE JESUS REU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/03/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 16/01/2024 13:03 ALESSANDRA CEZAR SILVA MATEUCCI -
16/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 13:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/01/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Bancários (7752) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0700020-38.2024.8.07.0001 AUTOR: IONICE MARIA DE JESUS REU: BANCO PAN S.A Decisão Interlocutória Recebo a presente ação para conhecimento e julgamento.
Concedo a gratuidade de justiça.
Indefiro o pedido de tutela de urgência.
A autora pede, a este título, que os juros incidentes sobre o contrato que firmou com a autora sejam diminuídos.
Afirma, no corpo da inicial, que os juros praticados pelo contrato foram muito superiores aos juros médios do mercado à época da contratação.
Não é verdade.
O contrato foi firmado em julho de 2023, prevendo as taxas de 2,65% ao mês e 36,93% ao ano.
Em consulta ao site do Banco Central (https://calculojuridico.com.br/juros-bacen/), apurei que a taxa média de juros de mercado para aquisição de veículos para pessoas físicas, em julho de 2023, foi a de 2,07% ao mês e 28,36% ao ano.
Ou seja, apesar de menores, as taxas do contrato da autora foram próximas às praticadas na média pelo mercado.
O fato das taxas de juros em um contrato serem superiores às taxas médias do mercado não as convola em abusivas.
Para tanto, a discrepância há de ser gritante, não sendo este, como visto, o caso dos autos.
Designe-se data para a audiência do art. 334, CPC, a ser realizada pelo Cejusc.
Cite-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/01/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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