TJDFT - 0704503-34.2017.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 09:49
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 09:21
Recebidos os autos
-
28/02/2024 09:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
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22/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/07/2023 16:49
Arquivado Provisoramente
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31/07/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704503-34.2017.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL ELEGANCE EXECUTADO: MARIO ROSALVO PEREIRA DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o presente processo em fase de cumprimento de sentença e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 30/06/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos para o arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/07/2023 18:36
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/07/2023 23:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/07/2023 10:07
Juntada de Certidão
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19/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704503-34.2017.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL ELEGANCE EXECUTADO: MARIO ROSALVO PEREIRA DE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à consulta de ativos ao sistema SISBAJUD, bem como o bloqueio de valores até o valor da dívida em execução, observando a última planilha juntada aos autos.
Segue anexo protocolo n.º 20.***.***/4771-09 – SISBAJUD.
Caso haja bloqueio total ou parcial do débito, a tela do referido sistema confirmando o bloqueio será juntada aos autos e, por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC, servirá como auto de penhora.
Visando a preservação do valor da moeda, promova-se a imediata transferência dos valores para conta judicial.
Fica o gerente geral da instituição financeira nomeado como depositário fiel.
Contudo, caso seja bloqueado valor que, no total, seja inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), ou a 20% do valor do débito cobrado, caso o valor atualizado deste seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), promova-se o imediato desbloqueio da quantia, independentemente de nova deliberação.
Da mesma forma, caso haja bloqueio de valor superior ao devido, promova a Secretaria o imediato desbloqueio do valor excedente, sem necessidade de nova conclusão.
Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade.
Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, ou após a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos.
Caso infrutífera a consulta acima indicada, e uma vez esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, retornem os autos conclusos para suspensão do feito executivo (artigo 921, III, do CPC).
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
14/07/2023 15:49
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 23:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/06/2023 14:18
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:18
Outras decisões
-
25/05/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2023 00:48
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 19:11
Recebidos os autos
-
10/05/2023 19:11
Outras decisões
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/04/2023 16:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 12:59
Recebidos os autos
-
30/03/2023 12:59
Outras decisões
-
22/03/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/03/2023 15:02
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:02
Outras decisões
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28/02/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/02/2023 14:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/02/2023 16:47
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2023 23:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/01/2023 08:00
Publicado Edital em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 12:59
Expedição de Edital.
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24/01/2023 10:33
Recebidos os autos
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23/01/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/01/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 14:00
Expedição de Edital.
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14/12/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:26
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO BAGATINI em 13/12/2022 23:59.
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23/11/2022 17:46
Recebidos os autos
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21/11/2022 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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21/11/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 18:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 13:02
Recebidos os autos
-
11/10/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 13:02
Decisão interlocutória - deferimento
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30/09/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/09/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 16:35
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/05/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 08:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 15:29
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/05/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/05/2022 22:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 08:31
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 14:53
Juntada de Petição de impugnação
-
24/02/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 16:28
Expedição de Certidão.
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23/02/2022 22:42
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2022 15:31
Recebidos os autos
-
14/01/2022 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/01/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/01/2022 21:36
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2021 14:15
Recebidos os autos
-
29/11/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2021 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/11/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de MARIO ROSALVO PEREIRA DE AZEVEDO em 22/10/2021 23:59:59.
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07/10/2021 14:20
Publicado Certidão em 06/10/2021.
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05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
03/10/2021 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2021 21:57
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 19:00
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
16/09/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
09/09/2021 09:10
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 14:15
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/09/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 17:46
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/08/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 09:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2021 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2021 17:12
Recebidos os autos
-
23/07/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
16/07/2021 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 22:16
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2021 10:44
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 13:51
Recebidos os autos
-
15/06/2021 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/06/2021 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
26/05/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 16:51
Expedição de Ofício.
-
18/05/2021 22:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/05/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2021 12:21
Expedição de Ofício.
-
19/03/2021 12:08
Recebidos os autos
-
19/03/2021 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2021 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/03/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 12:59
Recebidos os autos
-
08/03/2021 12:59
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2021 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/03/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:48
Publicado Certidão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
04/12/2020 12:06
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 16:50
Expedição de Alvará.
-
02/12/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 03:50
Publicado Certidão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 06:16
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 23:40
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 17:03
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 03:09
Decorrido prazo de MARIO ROSALVO PEREIRA DE AZEVEDO em 18/11/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Edital em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 16:33
Expedição de Edital.
-
21/09/2020 17:44
Recebidos os autos
-
21/09/2020 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2020 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/09/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 16:10
Recebidos os autos
-
01/09/2020 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2020 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/08/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
23/08/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 12:26
Recebidos os autos
-
20/08/2020 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2020 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/08/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:37
Publicado Decisão em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 14:19
Recebidos os autos
-
12/08/2020 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2020 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/08/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 17:38
Recebidos os autos
-
29/07/2020 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2020 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/07/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 09:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 08/06/2020.
-
06/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 09:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 11:10
Expedição de Alvará.
-
29/05/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 16:03
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 20:08
Recebidos os autos
-
26/05/2020 20:08
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/05/2020 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/05/2020 20:54
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2020 13:59
Recebidos os autos
-
12/03/2020 13:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
11/03/2020 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 19:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2020 02:23
Decorrido prazo de MARIO ROSALVO PEREIRA DE AZEVEDO em 06/03/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 20:09
Publicado Edital em 28/01/2020.
-
27/01/2020 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 16:04
Expedição de Edital.
-
19/12/2019 16:54
Recebidos os autos
-
19/12/2019 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2019 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/12/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 04:04
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 18:53
Recebidos os autos
-
04/12/2019 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2019 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/12/2019 17:08
Expedição de Certidão.
-
04/12/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2019 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 21:47
Decorrido prazo de MARIO ROSALVO PEREIRA DE AZEVEDO em 01/10/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 03:18
Publicado Edital em 13/08/2019.
-
12/08/2019 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 11:33
Expedição de Edital.
-
08/08/2019 11:33
Juntada de edital
-
08/08/2019 11:31
Expedição de Certidão.
-
08/08/2019 11:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2019 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2019 11:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2019 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2019 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2019 17:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/07/2019 17:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/07/2019 17:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/07/2019 17:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2019 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2019 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2019 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2019 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2019 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 16:57
Recebidos os autos
-
12/06/2019 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2019 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/06/2019 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 02:38
Publicado Decisão em 03/06/2019.
-
31/05/2019 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 14:10
Recebidos os autos
-
29/05/2019 14:10
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2019 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/05/2019 18:19
Decorrido prazo de MARIO ROSALVO PEREIRA DE AZEVEDO em 21/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 08:05
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 08:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 14:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/04/2019 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2019 10:12
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2019 17:58
Recebidos os autos
-
05/04/2019 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2019 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/04/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 02:39
Publicado Decisão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 14:03
Recebidos os autos
-
13/03/2019 14:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2019 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/03/2019 19:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 03:05
Publicado Decisão em 27/02/2019.
-
26/02/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 18:26
Recebidos os autos
-
22/02/2019 18:26
Decisão interlocutória - recebido
-
20/02/2019 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/02/2019 04:01
Processo Desarquivado
-
19/02/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 18:30
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2018 18:28
Juntada de Certidão
-
10/02/2018 02:05
Publicado Intimação em 09/02/2018.
-
08/02/2018 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2018 16:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
30/01/2018 16:48
Recebidos os autos
-
30/01/2018 16:48
Homologada a Transação
-
25/01/2018 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/01/2018 17:57
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 15:44
Recebidos os autos
-
25/01/2018 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2018 15:50
Conclusos para julgamento para #Não preenchido#
-
23/01/2018 15:50
Audiência Conciliação realizada - 23/01/2018 14:50
-
23/01/2018 02:03
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
22/01/2018 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2018 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2018 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2018 19:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2018 19:08
Expedição de Mandado.
-
18/01/2018 19:05
Expedição de Certidão.
-
18/01/2018 19:05
Juntada de Certidão
-
18/01/2018 19:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/01/2018 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2018 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2018 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2017 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2017 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2017 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2017 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2017 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2017 18:57
Expedição de Mandado.
-
15/12/2017 18:53
Expedição de Mandado.
-
13/12/2017 19:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/12/2017 19:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/12/2017 19:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/12/2017 19:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/12/2017 19:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/12/2017 19:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/12/2017 19:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/12/2017 19:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/11/2017 02:20
Publicado Intimação em 29/11/2017.
-
28/11/2017 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2017 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2017 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2017 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2017 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2017 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2017 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2017 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2017 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2017 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2017 18:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 1ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
07/11/2017 18:37
Expedição de Certidão.
-
07/11/2017 18:37
Juntada de Certidão
-
07/11/2017 18:36
Audiência conciliação designada - 23/01/2018 14:50
-
01/11/2017 14:42
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
30/10/2017 11:33
Recebidos os autos
-
30/10/2017 11:33
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2017 13:57
Conclusos para decisão para FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/10/2017 06:38
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL ELEGANCE em 24/10/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2017 02:13
Publicado Decisão em 02/10/2017.
-
29/09/2017 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2017 22:16
Recebidos os autos
-
26/09/2017 22:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/09/2017 13:47
Conclusos para decisão para FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/09/2017 13:05
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
26/09/2017 13:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 11:58
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
26/09/2017 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2017
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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