TJDFT - 0729263-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 13:49
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de CENTER CICLO LTDA - EPP em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 08:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 09:46
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:46
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 08:08
Recebidos os autos
-
09/05/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 08:28
Recebidos os autos
-
03/05/2024 08:28
Outras decisões
-
25/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de CENTER CICLO LTDA - EPP em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 02:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compra e Venda (9587) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0729263-61.2023.8.07.0001 AUTOR: CENTER CICLO LTDA - EPP REU: REAL FUTEBOL CLUBE LTDA, PEDRO AYUB JULIAO JUNIOR, LUIS FELIPE BELMONTE DOS SANTOS Despacho Manifeste-se a parte autora e esclareça o pedido de complementação do valor pago pela parte ré, mormente ante a previsão de ID 168304851 "Cumprida a obrigação no referido prazo, fica a parte requerida dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC), sendo fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput", do CPC)".
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 09:26
Recebidos os autos
-
03/04/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/03/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de LUIS FELIPE BELMONTE DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de PEDRO AYUB JULIAO JUNIOR em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de REAL FUTEBOL CLUBE LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de CENTER CICLO LTDA - EPP em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compra e Venda (9587) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0729263-61.2023.8.07.0001 AUTOR: CENTER CICLO LTDA - EPP REU: REAL FUTEBOL CLUBE LTDA, PEDRO AYUB JULIAO JUNIOR, LUIS FELIPE BELMONTE DOS SANTOS Decisão Interlocutória Fica a parte requerida intimada a complementar o valor do depósito, nos termos indicados pela parte autora na petição de ID 188822645, no intuito de subsidiar a extinção da ação pelo pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o depósito, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em seguida, voltem conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 10:11
Recebidos os autos
-
06/03/2024 10:11
Outras decisões
-
06/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:37
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729263-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTER CICLO LTDA - EPP REU: REAL FUTEBOL CLUBE LTDA, PEDRO AYUB JULIAO JUNIOR, LUIS FELIPE BELMONTE DOS SANTOS VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à autora para que se manifeste sobre a petição e comprovante de pagamento apresentados pelo primeiro requerido, bem assim informe se dá por cumprida a obrigação.
Caso positivo, deverá informar seus dados bancários com vista à transferência do numerário.
BRASÍLIA, DF, 3 de março de 2024 14:18:46.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
03/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de CENTER CICLO LTDA - EPP em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729263-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTER CICLO LTDA - EPP REU: REAL FUTEBOL CLUBE LTDA, PEDRO AYUB JULIAO JUNIOR, LUIS FELIPE BELMONTE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o CEP informado na petição de ID 185070745 corresponde ao bairro Capoeira - Rio Branco/AC e não ao bairro Centro - Rio Branco/AC De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, visando expedir o mandado de citação, fica a parte autora intimada a esclarecer o endereço informado.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 14:50:02.
SANDRA CRISTINA PEREIRA BONIFACIO Servidor Geral -
31/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de CENTER CICLO LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:25
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729263-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTER CICLO LTDA - EPP REU: REAL FUTEBOL CLUBE LTDA, PEDRO AYUB JULIAO JUNIOR, LUIS FELIPE BELMONTE DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada acerca do resultado das pesquisas de endereço do(s) réu(s) realizadas nos sistemas, a fim de que indique quais endereços ainda não foram diligenciados, no prazo de 5 dias.
Caso indique algum endereço, deverá ainda a parte requerente efetuar o recolhimento das custas intermediárias da respectiva diligência, nos termos do Artigo 82 do CPC e da decisão proferida pela Corregedora deste Tribunal no PA/SEI nº 0020415/2019, no prazo de 5 dias.
Após, expeçam-se os mandados de citação.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 06:18:33.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
15/01/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 06:14
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 05:19
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
19/10/2023 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 19:56
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:56
Recebida a emenda à inicial
-
10/08/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/07/2023 21:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/07/2023 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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