TJDFT - 0732811-31.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ROSANGELA CAVALCANTI E CYSNE SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ROSANGELA CAVALCANTI E CYSNE SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:26
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 07:53
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 07:50
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 07:48
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 08:37
Recebidos os autos
-
27/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 08:36
Outras decisões
-
10/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 08:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/03/2025 08:44
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 08:43
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 08:43
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 08:43
Desentranhado o documento
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0732811-31.2022.8.07.0001 REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 410 REQUERIDO: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FRANCISCA MARIA DA SILVA, OLINDO DO CARMO SILVA, ROSANGELA CAVALCANTI E CYSNE SILVA, EDUARDO ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO, MARIA DE FATIMA SOUZA DE CARVALHO, LAB ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, JOSE DE SOUSA CARVALHO.
Decisão Interlocutória Chamo o feito à ordem.
Verifico que até o momento não há decisão de resolução de mérito em relação à ré FRANCISCA MARIA DA SILVA, razão pela qual é impossível de se admitir o cumprimento de sentença de ID 228689690.
Dessa forma, determino à secretaria que realize a exclusão dos seguintes documentos dos autos.
ID 228689690 - Pág. 1-2 (cumprimento de sentença) ID 228689692 - Pág. 1 (planilha de débito) ID 228690748 - Pág. 1 (guia de custas) e ID 228690750 (comprovante de pagamento).
Em seguida, proceda-se à nova conclusão para julgamento.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:35
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:35
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 410 - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (REQUERENTE)
-
17/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2025 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/03/2025 22:14
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
12/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA CARVALHO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LAB ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUZA DE CARVALHO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/02/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:33
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:21
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:21
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
28/10/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
09/10/2024 08:30
Recebidos os autos
-
09/10/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732811-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 410 REQUERIDO: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FRANCISCA MARIA DA SILVA, OLINDO DO CARMO SILVA, ROSANGELA CAVALCANTI E CYSNE SILVA, EDUARDO ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO, MARIA DE FATIMA SOUZA DE CARVALHO, LAB ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, JOSE DE SOUSA CARVALHO DESPACHO Esclareça o autor o acordo juntado no ID 212629562 com Luiz Roberto Bernardes Borges, pessoa que não consta no polo passivo.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 17:34:36.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 20:13
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 410 em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732811-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 410 REQUERIDO: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FRANCISCA MARIA DA SILVA, OLINDO DO CARMO SILVA, ROSANGELA CAVALCANTI E CYSNE SILVA, EDUARDO ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO, MARIA DE FATIMA SOUZA DE CARVALHO, LAB ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, JOSE DE SOUSA CARVALHO VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, bem como decisão (ID 210348583), abro vista ao autor acerca da manifestação da curadoria especial, pelo prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 18:08:13.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
09/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 09:40
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:40
Decretada a revelia
-
30/07/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUZA DE CARVALHO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:39
Decorrido prazo de EDUARDO ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:39
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA CARVALHO em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:39
Decorrido prazo de LAB ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:37
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:36
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0732811-31.2022.8.07.0001 REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 410 REQUERIDO: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FRANCISCA MARIA DA SILVA, OLINDO DO CARMO SILVA, ROSANGELA CAVALCANTI E CYSNE SILVA, EDUARDO ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO, MARIA DE FATIMA SOUZA DE CARVALHO, LAB ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, JOSE DE SOUSA CARVALHO Decisão Interlocutória Devidamente citados, os requeridos PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FRANCISCA MARIA DA SILVA, EDUARDO ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO, MARIA DE FATIMA SOUZA DE CARVALHO e JOSE DE SOUSA CARVALHO deixaram transcorrer o prazo sem apresentar contestação.
Decreto, portanto, a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Nada obstante, fica a parte autora e demais réus citados por edital intimados a dizerem se pretendem produzir prova complementar, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso não haja pedido de maior dilação probatória, anote-se conclusão dos autos para sentença, na ordem cronológica.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:39
Recebidos os autos
-
15/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 09:39
Decretada a revelia
-
05/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 08:21
Recebidos os autos
-
28/06/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/06/2024 13:11
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 13:04
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:34
Decorrido prazo de ROSANGELA CAVALCANTI E CYSNE SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:34
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:07
Publicado Edital em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0732811-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 410 REQUERIDO: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FRANCISCA MARIA DA SILVA, OLINDO DO CARMO SILVA, ROSANGELA CAVALCANTI E CYSNE SILVA, EDUARDO ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO, MARIA DE FATIMA SOUZA DE CARVALHO, LAB ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, JOSE DE SOUSA CARVALHO Objeto: Citação de OLINDO DO CARMO SILVA - CPF: *90.***.*23-04 e ROSANGELA CAVALCANTI E CYSNE SILVA - CPF: *43.***.*41-68, que se encontram em local incerto ou não sabido.
A Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 804, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024.
Eu, TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO, Servidor Geral, expedi o presente edital e eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente, por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
25/01/2024 17:34
Expedição de Edital.
-
25/01/2024 13:02
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
23/01/2024 05:23
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732811-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 410 REQUERIDO: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FRANCISCA MARIA DA SILVA, OLINDO DO CARMO SILVA, ROSANGELA CAVALCANTI E CYSNE SILVA, EDUARDO ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO, MARIA DE FATIMA SOUZA DE CARVALHO, LAB ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, JOSE DE SOUSA CARVALHO, LIDIJA MILOVIC REQUERIDO ESPÓLIO DE: MIROSLAV MILOVIC REPRESENTANTE LEGAL: L.
C.
M.
SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 410 em desfavor de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FRANCISCA MARIA DA SILVA, OLINDO DO CARMO SILVA, ROSANGELA CAVALCANTI E CYSNE SILVA, EDUARDO ANTONIO RODRIGUES DE CARVALHO, MARIA DE FATIMA SOUZA DE CARVALHO, LAB ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA, JOSE DE SOUSA CARVALHO, LIDIJA MILOVIC e MIROSLAV MILOVIC.
Os réus LIDIJA MILOVIC e ESPÓLIO DE MIROSLAV MILOVIC promoveram o pagamento da dívida, conforme comprovante ID 176981040, tendo o condomínio autor concordado com o pagamento realizado (ID 177965854). É o relatório.
DECIDO.
Extrai-se dos autos que a matéria de mérito é unicamente de direito, configurando-se hipótese de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Considerando a notícia da quitação da dívida em discussão, passo diretamente ao exame do mérito.
Inconteste a relação jurídica entre as partes bem como a existência do débito em discussão.
Em face do pagamento efetuado, entendo que ocorreu o reconhecimento da procedência do pedido pelos réus LIDIJA MILOVIC e ESPÓLIO DE MIROSLAV MILOVIC.
Assim, impõe-se a procedência da presente ação em relação aos mencionados réus.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito da ação, com base no art. 487, inciso I, do CPC.
Sem honorários de sucumbência.
Sem custas, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente.
Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, prossiga-se com a demanda relativamente aos demais requeridos.
Defiro o pedido de citação por edital dos réus Olindo do Carmo Silva e Rosangela Cavalcanti e Cysne Silva, pois cumpridos os requisitos do art. 256 do CPC.
Citem-se por edital, com prazo de 20 dias, dispensada a publicação em jornal local.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/01/2024 19:23
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:23
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
17/11/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:05
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 19:10
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:10
Outras decisões
-
20/10/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/10/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 410 em 19/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de MIROSLAV MILOVIC em 04/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/08/2023 01:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 08:13
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 07:59
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:49
Outras decisões
-
28/07/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/07/2023 16:45
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 410 - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (REQUERENTE).
-
20/07/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/07/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 07:11
Recebidos os autos
-
13/07/2023 07:11
Outras decisões
-
12/07/2023 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/07/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 02:50
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 16:33
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2023 16:33
Desentranhado o documento
-
29/06/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 07:35
Recebidos os autos
-
23/06/2023 07:35
Outras decisões
-
20/06/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 10:06
Recebidos os autos
-
12/06/2023 10:06
Outras decisões
-
25/05/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/05/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:20
Outras decisões
-
20/04/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/04/2023 14:49
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:29
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 15:48
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:48
Homologada a Transação
-
12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA CARVALHO em 11/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/03/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 14:18
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2023 17:38
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 17:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 410 - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (REQUERENTE).
-
16/02/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/02/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 17:29
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
-
30/12/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 18:19
Recebidos os autos
-
13/12/2022 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/12/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 23:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 06:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2022 06:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2022 02:58
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 22:53
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 12:46
Recebidos os autos
-
16/11/2022 12:46
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO A DA SCLN 410 - CNPJ: 37.***.***/0001-02 (REQUERENTE).
-
15/11/2022 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/11/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/11/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 16:55
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/11/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 15:39
Recebidos os autos
-
08/11/2022 15:39
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 10:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 18:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/11/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2022 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 14:51
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 14:33
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 14:13
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 14:07
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 14:01
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 13:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2022 10:57
Desentranhado o documento
-
10/10/2022 10:56
Desentranhado o documento
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 18:31
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:31
Recebida a emenda à inicial
-
26/09/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/09/2022 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 17:25
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2022 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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