TJDFT - 0707836-61.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/09/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707836-61.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO EXECUTADO: EDILEUZA XIMENIS CHAVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e SNIPER em anexo, as pesquisas.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, dê-se acesso às partes e aos advogados constituídos para visualização dos documentos referentes à Receita Federal, estando sujeitos as penalidades previstas em lei em caso de abuso do sigilo fiscal.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 7 de setembro de 2025 17:33:52.
DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral -
07/09/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/07/2025 10:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
02/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de EDILEUZA XIMENIS CHAVES em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
25/04/2025 16:02
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:02
Outras decisões
-
25/04/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/04/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:18
Outras decisões
-
25/03/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:51
Publicado Petição em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:52
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
13/05/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de EDILEUZA XIMENIS CHAVES em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/04/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 02:43
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:01
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707836-61.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO EXECUTADO: EDILEUZA XIMENIS CHAVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE anexou petição.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte EXECUTADA intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 13:27:43.
ADEILSA SATIKO VERAS SEKISUGI Servidor Geral -
11/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:54
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:54
Outras decisões
-
01/03/2024 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:02
Expedição de Termo.
-
02/02/2024 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 02:48
Publicado Edital em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0707836-61.2021.8.07.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO EXECUTADO: EDILEUZA XIMENIS CHAVES EDITAL DE INTIMAÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO – ARTIGO 886, DO CPC.
LEILÃO DE BEM IMÓVEL - DIREITOS POSSESSÓRIOS PROCESSO N.: 0707836-61.2021.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente(s): CONDOMÍNIO RURAL MANSÕES COLORADO (CNPJ: 26.***.***/0001-80) Advogado(s): DÉBORA LETÍCIA MACIANO XAVIER GARCIA - OAB DF45327-A; DANILO FRANCO RAMOS - OAB DF56007; LEANDRO GARCIA SANTOS XAVIER - OAB DF43919-A Executado(s): EDILEUZA XIMENIS CHAVES (CPF: *92.***.*81-87) Advogado(s): NÃO INFORMADO A Excelentíssima Sra.
Dra.
Fernanda de Ameilda Coelho De Bem, Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara Cível de Sobradinho/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a leilão eletrônico o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 120, através do portal www.rigolonleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 04/03/2024, às 13:30 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 07/03/2024 às 13:30 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos possessório do imóvel localizado na Rodovia DF 001, Km 001, Condomínio Mansões Colorado, Conjunto P, Casa 11, Grande Colorado, Sobradinho/DF, c/ casa térrea c/ área construída de 232,00m² e terreno plano c/453,00m², – a saber: Direitos possessório do imóvel localizado na Rodovia DF 001, Km 001, Condomínio Mansões Colorado, Conjunto P, Casa 11, Grande Colorado, Sobradinho/DF, com as seguintes características: Casa térrea com área construída de 232,00m² (duzentos e trinta de dois metros quadrados), construída em terreno plano de 453,00m² (quatrocentos e cinquenta três metros quadrados) de área total (informações constantes do boleto do IPTU 2023 - Secretaria da Fazenda do DF).
O imóvel possui as seguintes características: casa térrea nos fundos do imóvel, com pequena área de churrasqueira à esquerda da casa (paredes de tijolinhos e telhado com telhas coloniais), jardim com pedras de pirenópolis, na parte frontal do imóvel, 01 varanda que acompanha toda a parte frontal da casa (telhado colonial, cerâmica bege); 01 sala de TV, 01 cozinha com 02 ambientes e armários embutidos, 01 sala de estar, 01 banheiro social, 03 quartos, sendo 01 suíte; 01 área de serviço, com banheiro na parte externa.
A casa possui laje; a casa construída no ano de 1998.
Os materiais de acabamento utilizados no acabamento do imóvel são de qualidade simples/mediana, com portas e janelas de metal e vidro, estilo colonial.
Obs.: O imóvel acima descrito não possui registro imobiliário, sendo de responsabilidade do arrematante providenciar a regularização do registro do imóvel com a abertura da matrícula.
AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em 08 de junho de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais) - 70%. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Eventuais ônus poderão ser informados até a data do leilão.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 45.816,49 (quarenta e cinco mil, oitocentos e dezesseis reais e quarenta e nove centavos), em 01 de março de 2023.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.rigolonleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder da Executada, o qual foi designada como depositária do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: O valor do lance deverá ser pago à vista e integralmente em conta judicial vinculada ou o mediante depósito de sinal, no percentual de 5% (cinco por cento), no ato da arrematação, e o restante em até 5 (cinco) dias.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Sobradinho/DF, 22 de janeiro de 2024.
FERNANDA ALMEIDA COLEHO DE BEM Juíza de Direito Substituta -
24/01/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:25
Expedição de Edital.
-
23/01/2024 05:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
18/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707836-61.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO EXECUTADO: EDILEUZA XIMENIS CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do desinteresse do exequente em adjudicar o bem descrito ao ID. 154731914, determino que seja alienado em hasta pública, conforme art. 879 e seguintes do CPC e nos termos da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
O preço mínimo para alienação no 1º pregão será o valor da avaliação de cada bem penhorado (ID. 162969069).
O preço mínimo para alienação no 2º pregão não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação de cada bem.
O valor do lance deverá ser pago à vista e integralmente em conta judicial vinculada ou o mediante depósito de sinal, no percentual de 5% (cinco) por cento, no ato da arrematação, e o restante em até 5 (cinco) dias.
No caso de imóveis, saliente-se que caberá aos interessados na arrematação do bem a verificação de débitos incidentes sobre os imóveis que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Leilões Judiciais - NULEJ, o qual fará sorteio eletrônico para nomeação do leiloeiro dentre os credenciados, bem como designará data e horário para hasta pública.
Após o retorno dos autos, expeçam-se os editais respectivos, com observância dos artigos 886 e 887 do CPC.
O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, na forma do art. 887, §2º.
Após, intime-se o executado na forma do art. 889, inciso I, do CPC.
Caso haja cônjuge, intime-se, de forma pessoal sobre a realização da hasta pública.
A intimação deve ocorrer com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para a hasta pública.
Caso infrutífera a hasta pública, após requerimento do autor, defiro, desde logo, a designação de nova hasta, com os mesmos parâmetros constantes nesta decisão.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:15
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
15/01/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 15:59
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO - CNPJ: 26.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO em 18/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/11/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:21
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:21
Outras decisões
-
09/11/2023 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/10/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO em 02/10/2023 23:59.
-
01/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:47
Outras decisões
-
09/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:26
Recebidos os autos
-
27/07/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/07/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO em 25/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de EDILEUZA XIMENIS CHAVES em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de EDILEUZA XIMENIS CHAVES em 13/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 18:37
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:37
Outras decisões
-
04/04/2023 18:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO - CNPJ: 26.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
04/04/2023 01:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO em 03/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/03/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de EDILEUZA XIMENIS CHAVES em 13/02/2023 23:59.
-
22/12/2022 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2022 10:30
Recebidos os autos
-
03/12/2022 10:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2022 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/10/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO em 19/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de EDILEUZA XIMENIS CHAVES em 30/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2022 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 12:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2022 17:42
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/06/2022 06:04
Processo Desarquivado
-
15/06/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 11:49
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 11:48
Transitado em Julgado em 29/11/2021
-
02/12/2021 00:20
Publicado Sentença em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/11/2021 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
29/11/2021 11:07
Recebidos os autos
-
29/11/2021 11:07
Homologada a Transação
-
24/11/2021 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
24/11/2021 16:14
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2021 00:14
Recebidos os autos
-
24/11/2021 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2021 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 14:13
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
27/09/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 14:12
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2021 22:21
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
24/09/2021 19:00
Recebidos os autos
-
24/09/2021 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/09/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 13:19
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
22/09/2021 13:19
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
08/08/2021 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 17:12
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
13/07/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 17:12
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2021 16:32
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
13/07/2021 10:44
Recebidos os autos
-
13/07/2021 10:44
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/07/2021 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700018-29.2024.8.07.0014
Daniel Faria de Paiva
T &Amp; T Decoracoes Persianas e Vidracaria ...
Advogado: Daniel Faria de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/01/2024 17:54
Processo nº 0011507-74.2019.8.07.0016
Nao Ha
Gustavo Junio Pereira da Silva
Advogado: Israel Alves Paulino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2020 00:21
Processo nº 0726898-34.2023.8.07.0001
Associacao Gestao Veicular Universo
Tatiana Seixas Asensi
Advogado: Joanna Grasielle Goncalves Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 13:55
Processo nº 0776288-25.2023.8.07.0016
Henrique Lacerda de Oliveira Pineli
Alexandre Pereira Rocha Oliveira
Advogado: Jordana Costa e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/12/2023 12:40
Processo nº 0726200-93.2017.8.07.0015
Massa Falida de Delicias Cazeiras Alimen...
Delicias Cazeiras Alimentos LTDA ME
Advogado: Carlos Alberto de Almeida Palmeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2017 13:47