TJDFT - 0776288-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 07:44
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 07:43
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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06/02/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/02/2024 18:37
Juntada de Certidão
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05/02/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2024 15:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/02/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2024 15:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 17:07
Recebidos os autos
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31/01/2024 17:07
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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30/01/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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29/01/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0776288-25.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE LACERDA DE OLIVEIRA PINELI REU: ALEXANDRE PEREIRA ROCHA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que requeira o que entender de direito, tendo em vista que os presos não podem figurar como partes nos juizados especiais, nos termos do art. 8º da Lei 9.099/95.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
No mesmo prazo junte procuração ad judicia.
BRASÍLIA - DF, 24 de janeiro de 2024, às 17:15:28.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
24/01/2024 19:04
Recebidos os autos
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24/01/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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24/01/2024 01:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:31
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0776288-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE LACERDA DE OLIVEIRA PINELI REU: ALEXANDRE PEREIRA ROCHA OLIVEIRA De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar documento de identificação do autor, conforme consta da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 15:42:04. -
31/12/2023 12:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/12/2023 12:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/12/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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