TJDFT - 0700018-29.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 19:53
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:41
Determinado o arquivamento
-
02/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/03/2025 18:16
Juntada de Certidão
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28/01/2025 19:45
Juntada de Certidão
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05/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:21
Deferido o pedido de DANIEL FARIA DE PAIVA - CPF: *94.***.*54-72 (EXEQUENTE).
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19/11/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:01
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:01
Indeferido o pedido de DANIEL FARIA DE PAIVA - CPF: *94.***.*54-72 (EXEQUENTE)
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03/11/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:20
Recebidos os autos
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19/09/2024 16:20
Outras decisões
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18/09/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/07/2024 19:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 10:02
Recebidos os autos
-
05/06/2024 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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04/06/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de T & T DECORACOES PERSIANAS E VIDRACARIA LTDA - ME em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 22:36
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 22:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2024 18:04
Recebidos os autos
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03/05/2024 18:04
Deferido o pedido de DANIEL FARIA DE PAIVA - CPF: *94.***.*54-72 (REQUERENTE).
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02/05/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700018-29.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL FARIA DE PAIVA REQUERIDO: T & T DECORACOES PERSIANAS E VIDRACARIA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 190962375 transitou em julgado em 29/04/2024.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
30/04/2024 21:42
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de T & T DECORACOES PERSIANAS E VIDRACARIA LTDA - ME em 29/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:34
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2024 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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08/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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06/03/2024 17:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 02:39
Recebidos os autos
-
05/03/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/03/2024 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 22:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700018-29.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL FARIA DE PAIVA REQUERIDO: T & T DECORACOES PERSIANAS E VIDRACARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada pela parte requerente na petição de ID 183842442.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais, e, em seguida, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
22/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 18:32
Recebidos os autos
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19/01/2024 18:32
Recebida a emenda à inicial
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17/01/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/01/2024 10:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0700018-29.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL FARIA DE PAIVA REQUERIDO: T & T DECORACOES PERSIANAS E VIDRACARIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que: 1. apresente o contrato firmado com a parte ré para a realização dos serviços descritos na petição inicial, bem como o comprovante de pagamento do serviço contratado; 2. esclareça a titularidade da nota fiscal anexada no ID 182935987, que não está em seu nome.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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02/01/2024 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/01/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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