TJDFT - 0761863-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/01/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2025 14:32
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de SILVIO RAMOS LOPES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de R.L PISCINAS LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de S. A. PISCINAS LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de R.L PISCINAS LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de JESSICA VIANA ALONSO em 09/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 16:57
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/11/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/11/2024 01:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de SILVIO RAMOS LOPES em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de R.L PISCINAS LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de S. A. PISCINAS LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de R.L PISCINAS LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/10/2024 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SILVIO RAMOS LOPES em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de S. A. PISCINAS LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de R.L PISCINAS LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de R.L PISCINAS LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: i) condenar as empresas R.L Piscinas Ltda (CNPJs 40.***.***/0001-02 e 44.***.***/0001-57) a pagar a parte autora o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente desde 19/10/2022 e juros legais a partir da citação; ii) condenar as empresas R.L Piscinas Ltda (CNPJs 40.***.***/0001-02 e 44.***.***/0001-57) a pagar a parte autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de dano moral, a ser corrigido monetariamente e juros legais a partir da citação.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de reconhecimento de grupo econômico entre as empresas .L Piscinas Ltda (CNPJs 40.***.***/0001-02 e 44.***.***/0001-57) e S.A.
Piscinas Ltda e Silvio Ramos Lopes. -
20/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:48
Decretada a revelia
-
08/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/08/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:08
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761863-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA VIANA ALONSO REU: R.L PISCINAS LTDA REQUERIDO: S.
A.
PISCINAS LTDA, R.L PISCINAS LTDA, CARLOS GABRIEL DA SILVA LOPES, SILVIO RAMOS LOPES D E C I S Ã O Cuida-se de ação de obrigação de fazer ajuizada em face de : R L Piscinas; S.A Piscinas, Carlos Gabriel da Silva Lopes e Silvio Ramos Lopes.
Expedidos mandados de citação verifica-se que a empresa S.A Piscinas e seu representante legal Silvio Ramos Lopes foram devidamente citados e intimados, conforme documentos de ID 195277442 e 195279545.
A empresa R.L.
Piscinas também foi devidamente citada através de seu representante legal Silvio Ramos Lopes, conforme documento de ID 195286517.
Em que pese o oficial de justiça informar que Carlos Gabriel da Silva Lopes foi citada através de seu genitor Silvio Ramos Lopes, verifico que a citação trata-se de ato personalíssimo, portanto, não há confirmação da citação da referida pessoa.
Intime-se a parte autora para informar endereço para citação do requerido Carlos Gabriel da Silva Lopes, ou requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/07/2024 13:05
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:05
Outras decisões
-
12/07/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/07/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 23:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
08/07/2024 23:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
03/05/2024 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2024 14:44
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:44
Outras decisões
-
02/05/2024 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
02/05/2024 15:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2024 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2024 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0761863-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA VIANA ALONSO REU: R.L PISCINAS LTDA REQUERIDO: S.
A.
PISCINAS LTDA, R.L PISCINAS LTDA, CARLOS GABRIEL DA SILVA LOPES, SILVIO RAMOS LOPES Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REU: R.L PISCINAS LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 14:29:15. -
23/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:53
Deferido em parte o pedido de JESSICA VIANA ALONSO - CPF: *23.***.*47-80 (AUTOR)
-
23/04/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
23/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/04/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de JESSICA VIANA ALONSO em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 08:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/03/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/02/2024 15:17
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2024 14:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 14:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0761863-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA VIANA ALONSO REU: R.L PISCINAS LTDA REQUERIDO: S.
A.
PISCINAS LTDA, R.L PISCINAS LTDA, CARLOS GABRIEL DA SILVA LOPES, SILVIO RAMOS LOPES Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 02/05/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/a4kdEM ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 17:38:59. -
02/02/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2024 15:54
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:54
Recebida a emenda à inicial
-
01/02/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/01/2024 22:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/01/2024 02:52
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0761863-90.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA VIANA ALONSO REU: R.L PISCINAS LTDA DESPACHO Considero que a citação eletrônica de empresa deve ocorrer na pessoa do sócio, a fim de evitar futuras nulidades processuais.
Assim, intime-se a parte autora para juntar os atos constitutivos (contrato social e última alteração, se houver) da parte requerida ou certidão emitida pela Junta Comercial, a fim de viabilizar a análise do pedido de citação eletrônica da parte ré na pessoa do(a) sócio(a)-administrador(a), mediante comprovação de quem possui a qualidade de representante legal.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação BRASÍLIA - DF, 24 de janeiro de 2024, às 14:42:21.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
25/01/2024 18:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 17:02
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0761863-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA VIANA ALONSO REU: R.L PISCINAS LTDA Certifico e dou fé que a parte requerida REU: R.L PISCINAS LTDA não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°182309859 .
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 14:30:02. -
18/12/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 16:33
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:33
Deferido o pedido de JESSICA VIANA ALONSO - CPF: *23.***.*47-80 (AUTOR).
-
29/11/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/11/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
11/11/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
30/10/2023 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
29/10/2023 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2023 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2023 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/10/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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