TJDFT - 0731675-20.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 15:18
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de FIANCA SERVICOS GERAIS LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSENILSON SOUZA DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE DE MARIA RODRIGUES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de HELVECIO JAIRO MOREIRA RAMOS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de EDVALDO GALDINO BERNARDO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de EDUARDO MARTINS MONTES em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de EDGILSON AMORIM DE SOUSA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE OLIVEIRA COSTA em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
14/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/11/2024 16:52
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:52
Julgado improcedente o pedido
-
28/10/2024 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/10/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 22:46
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSENILSON SOUZA DOS SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE DE MARIA RODRIGUES em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de HELVECIO JAIRO MOREIRA RAMOS em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDVALDO GALDINO BERNARDO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDUARDO MARTINS MONTES em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDGILSON AMORIM DE SOUSA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE OLIVEIRA COSTA em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Diante do informado na petição de ID 192753044 e do documento comprobatório de ID 192755578, que demonstram estar a patrona temporariamente impossibilitada de dar continuidade ao feito, defiro o pedido de suspensão processual.
Assim, com base no art. 313, IV, CPC\2015, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias ou momento anterior no qual sobrevenha o restabelecimento da saúde da patrona.
Ultrapassado este prazo, sem que a patrona possa dar continuidade ao feito, mantenho a suspensão pelo prazo necessário à regularização processual, nos termos do artigo art. 76 do CPC\2015, devendo, nesta oportunidade, haver a intimação pessoal das partes para que constituam novo representante processual no prazo de 15 dias.
Ultrapassado o novo prazo de 15 dias, sem a constituição de novo advogado pelas partes autoras, faça o processo concluso para extinção, nos termos do art. 76, §1º, I.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
03/07/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 17:46
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/05/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/04/2024 12:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE OLIVEIRA COSTA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 12:08
Decorrido prazo de EDVALDO GALDINO BERNARDO em 29/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:50
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de JOSENILSON SOUZA DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2024 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/04/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 04:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/04/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 11:35
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 02:31
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de habilitação de crédito.
A manifestação dos autores é imprescindível para o prosseguimento do feito.
Assim, INTIMEM-SE os autores, pessoalmente, no último endereço constante dos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promoverem o andamento ao feito, sob pena de extinção, na forma do art. 485, § 1º do CPC.
Transcorrido o prazo retro, intime-se a parte ré para, nos termos do art. 485, §6º, do CPC, requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
22/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de EDVALDO GALDINO BERNARDO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de EDUARDO MARTINS MONTES em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de JOSE DE MARIA RODRIGUES em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE OLIVEIRA COSTA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de HELVECIO JAIRO MOREIRA RAMOS em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de EDGILSON AMORIM DE SOUSA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de JOSENILSON SOUZA DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:09
Decorrido prazo de JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0731675-20.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA COSTA, EDGILSON AMORIM DE SOUSA, EDUARDO MARTINS MONTES, EDVALDO GALDINO BERNARDO, HELVECIO JAIRO MOREIRA RAMOS, JOSE DE MARIA RODRIGUES, JOSENILSON SOUZA DOS SANTOS, JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS REQUERIDO MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE FIANCA SERVICOS GERAIS LTDA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a manifestação do Ministério Público, ficam intimados os requerentes para se manifestarem acerca da petição de ID 188824636.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 15:27:05.
GABRIEL LUCAS DELGADO VERAS Estagiário Cartório -
05/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:36
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0731675-20.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA COSTA, EDGILSON AMORIM DE SOUSA, EDUARDO MARTINS MONTES, EDVALDO GALDINO BERNARDO, HELVECIO JAIRO MOREIRA RAMOS, JOSE DE MARIA RODRIGUES, JOSENILSON SOUZA DOS SANTOS, JULIO CESAR ALVES DOS SANTOS REQUERIDO MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE FIANCA SERVICOS GERAIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação da falida.
De ordem, intimo o Administrador Judicial a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 17:05:52.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
28/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de FIANCA SERVICOS GERAIS LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
13/02/2024 18:32
Recebidos os autos
-
13/02/2024 18:32
Recebida a emenda à inicial
-
23/01/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
23/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de habilitação retardatária de crédito, que deverá seguir o rito da impugnação, nos termos do art. 10, § 5º da Lei 11.101/2005.
A inicial carece de emenda.
Em primeiro lugar, a parte autora deverá apresentar a certidão de crédito referente aos autores EDGILSON AMORIM DE SOUSA e JOSENILSON SOUZA DOS SANTOS.
Em segundo lugar, este juízo tem encontrado sobremaneira dificuldade no pagamento dos créditos em virtude de ausência de dados essenciais para a concretização do pagamento, sobretudo em virtude ora da inércia dos credores, ora do próprio mecanismo de pagamento das instituições financeiras, entrave que vem causando especial demora na marcha processual.
Assim, a parte autora deverá indicar sua conta bancária ou chave Pix para viabilizar, oportunamente, o pagamento do seu crédito.
Assim, nos termos do art. 9, inciso II, da LF, apresente a parte autora a certidão de crédito referente aos autores EDGILSON AMORIM DE SOUSA e JOSENILSON SOUZA DOS SANTOS, bem como indique sua conta bancária ou chave Pix para viabilizar, oportunamente, o pagamento do seu crédito.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial por falta de requisito essencial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
07/01/2024 20:27
Recebidos os autos
-
07/01/2024 20:27
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/11/2023 14:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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