TJDFT - 0704201-05.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 08:33
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 16:06
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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07/06/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
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06/06/2024 13:58
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704201-05.2022.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: WILSON FRANCISCO DE BRITO EMBARGADO: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI SENTENÇA A parte sucumbente, AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI , cumpriu espontaneamente a sentença, uma vez que satisfez a obrigação dentro do prazo previsto no artigo 526 do CPC, conforme guia de depósito de ID 190998608, com o qual anuiu WILSON FRANCISCO DE BRITO, ID 191750561.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, do CPC.
Assim, oficie-se ao BRB, independentemente de preclusão, para que seja transferido o valor depositado, de R$ 515,83 (ID 190998604, fl. 105), referente aos honorários advocatícios do advogado Tony Harley Silva Ferreira, para a sua conta bancária indicada no ID 191750561, fl. 108 (NUBANK - Beneficiário: Tony Harley Silva Ferreira - Agência: 0001 - Conta: 5258398-9 - Chave PIX: *48.***.*50-40).
Custas finais pelo executado.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta 2/5 -
31/05/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 16:43
Recebidos os autos
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29/05/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704201-05.2022.8.07.0017 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se quanto a quitação do débito, no prazo de 05 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 01:22
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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20/02/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/02/2024 16:50
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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30/01/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido dos embargos do devedor para declarar nulo o título que fundamenta a ação de execução de nº 0707366-94.2021.8.07.0017.Em razão da sucumbência, condeno a embargada ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais fixo, à luz do artigo 85, § 2º do CPC, em 10% sobre o valor da causa (R$ 4.017,40, em 21/6/2022).Resolvo o mérito, nos termos dos arts. 920, III c/c 487, I, ambos do CPC.Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. -
11/01/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 15:05
Juntada de Certidão
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11/01/2024 15:03
Juntada de Certidão
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11/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:56
Julgado procedente o pedido
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15/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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06/03/2023 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/03/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 17:26
Recebidos os autos
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03/03/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 17:26
Outras decisões
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26/10/2022 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/10/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 15:05
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
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23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS EIRELI em 21/09/2022 23:59:59.
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21/09/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 12:57
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 12:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/08/2022 17:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/08/2022 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2022 17:54
Juntada de Certidão
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15/08/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 18:12
Recebidos os autos
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12/08/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
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27/07/2022 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/07/2022 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
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15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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13/07/2022 19:29
Recebidos os autos
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13/07/2022 19:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/06/2022 08:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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21/06/2022 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/06/2022 17:15
Recebidos os autos
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21/06/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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21/06/2022 17:15
Recebidos os autos
-
21/06/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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