TJDFT - 0763671-33.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:39
Determinado o arquivamento
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03/04/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/04/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:49
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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19/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:15
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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29/02/2024 20:01
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:01
Indeferida a petição inicial
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15/02/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/02/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de FAST EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA LTDA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763671-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FAST EXPRESS SERVICOS DE ENTREGA LTDA REQUERIDO: AG PIZZARIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a trazer aos autos o contrato objeto da presente execução, a parte exequente informa que o mesmo foi celebrado de forma eletrônica apenas com o aceite da parte executada.
No entanto, sequer a prova deste aceite foi produzida nos autos.
Dessa forma, oportunizo, pela derradeira vez, que a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a prestação dos serviços à parte executada, na forma do art. 798, inciso I, d, do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2024 10:49
Recebidos os autos
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09/01/2024 10:49
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/12/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2023 07:06
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 22:30
Recebidos os autos
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22/11/2023 22:30
Outras decisões
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16/11/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/11/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/11/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 13:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 17:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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