TJDFT - 0700890-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2024 02:49
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2024 02:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:46
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de CLAUDIA VALERIA DY LA FUENTE GONCALVES em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:41
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 16:42
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/02/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de CLAUDIA VALERIA DY LA FUENTE GONCALVES em 27/02/2024 23:59.
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15/02/2024 10:09
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700890-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA VALERIA DY LA FUENTE GONCALVES EXECUTADO: HOLLANDA & DIOGENES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao princípio da cooperação processual, intime-se pela última vez, a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar bens passíveis de penhora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/02/2024 23:40
Recebidos os autos
-
04/02/2024 23:40
Outras decisões
-
31/01/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/01/2024 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de CLAUDIA VALERIA DY LA FUENTE GONCALVES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de CLAUDIA VALERIA DY LA FUENTE GONCALVES em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700890-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA VALERIA DY LA FUENTE GONCALVES EXECUTADO: HOLLANDA & DIOGENES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sistemática atual prevê que compete ao exequente diligenciar acerca dos bens de titularidade do executado passível de medida expropriativa, sendo vedado ao credor exigir que o devedor apresente seus bens sob pena de sanção, de modo que a intimação do requerido se mostra ineficiente e protelatória.
Neste diapasão, converge o entendimento sufragado por este Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, conforme precedentes que trago a lume, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. ÔNUS DO EXEQUENTE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O juiz não está obrigado a determinar a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora, constituindo ônus do exequente, ao requerer o cumprimento de sentença, a sua localização e indicação, de acordo com o art. 524, inciso VII, do CPC. 2.
Situação dos autos em que se constata que o juízo vem agindo de forma cooperativa na realização de pesquisas para encontrar bens do devedor, passíveis de penhora e, na prática dos atos necessários ao bom andamento da execução. 3.
Recurso desprovido.
Decisão: CONHECER.
NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
UNÂNIME(Classe do Processo: 07242254220218070000 - (0724225-42.2021.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) Registro do Acórdão Número: 1390566 Data de Julgamento: 01/12/2021 Órgão Julgador: 5ª Turma Cível Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS Data da Intimação ou da Publicação: Publicado no DJE : 16/12/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Tecidos estes comentários, faculto ao autor o prazo de 05 (cinco) para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/01/2024 12:56
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:55
Indeferido o pedido de Cláudia Valéria Dy La Fuente Gonçalves registrado(a) civilmente como CLAUDIA VALERIA DY LA FUENTE GONCALVES - CPF: *16.***.*66-00 (EXEQUENTE)
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11/01/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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11/01/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/01/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700890-72.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA VALERIA DY LA FUENTE GONCALVES EXECUTADO: HOLLANDA & DIOGENES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consultado o Infojud, verifiquei a inexistência de envio de declaração de imposto de renda em nome da parte devedora HOLLANDA & DIOGENES LTDA (CNPJ: 37.***.***/0002-47), nos anos de 2019, 2020 e 2021, atualmente únicos disponíveis para consulta.
Dessa forma, intime-se o credor para que indique bens do devedor passíveis de penhora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/01/2024 10:51
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:51
Outras decisões
-
28/12/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 23:48
Recebidos os autos
-
12/12/2023 23:48
Outras decisões
-
12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de CLAUDIA VALERIA DY LA FUENTE GONCALVES em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/12/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 23:04
Recebidos os autos
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28/11/2023 23:04
Outras decisões
-
28/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/11/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 15:06
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:06
Outras decisões
-
10/11/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/11/2023 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de HOLLANDA & DIOGENES LTDA em 08/11/2023 23:59.
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21/10/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 20:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 20:19
Expedição de Carta.
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28/09/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/09/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 17:39
Expedição de Carta.
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05/09/2023 11:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/08/2023 19:56
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:56
Outras decisões
-
31/08/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/08/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2023 04:09
Processo Desarquivado
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29/08/2023 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 18:57
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de CLAUDIA VALERIA DY LA FUENTE GONCALVES em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de HOLLANDA & DIOGENES LTDA em 26/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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04/07/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2023 15:41
Recebidos os autos
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04/07/2023 15:41
Julgado procedente o pedido
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04/07/2023 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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03/07/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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30/06/2023 21:17
Recebidos os autos
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30/06/2023 21:17
Juntada de Certidão
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28/06/2023 06:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/06/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2023 12:44
Recebidos os autos
-
21/06/2023 12:44
Outras decisões
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14/06/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/06/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2023 17:21
Juntada de Certidão
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24/05/2023 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/05/2023 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/05/2023 18:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2023 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/04/2023 01:28
Decorrido prazo de CLAUDIA VALERIA DY LA FUENTE GONCALVES em 14/04/2023 23:59.
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11/04/2023 01:14
Publicado Intimação em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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04/04/2023 17:46
Recebidos os autos
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04/04/2023 17:46
Deferido o pedido de Cláudia Valéria Dy La Fuente Gonçalves registrado(a) civilmente como CLAUDIA VALERIA DY LA FUENTE GONCALVES - CPF: *16.***.*66-00 (REQUERENTE).
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04/04/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/04/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 00:50
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 18:18
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:18
Deferido em parte o pedido de Cláudia Valéria Dy La Fuente Gonçalves registrado(a) civilmente como CLAUDIA VALERIA DY LA FUENTE GONCALVES - CPF: *16.***.*66-00 (REQUERENTE)
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02/04/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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01/04/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
31/03/2023 14:49
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:49
Indeferido o pedido de Cláudia Valéria Dy La Fuente Gonçalves registrado(a) civilmente como CLAUDIA VALERIA DY LA FUENTE GONCALVES - CPF: *16.***.*66-00 (REQUERENTE)
-
30/03/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/03/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:47
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:47
Indeferido o pedido de Cláudia Valéria Dy La Fuente Gonçalves registrado(a) civilmente como CLAUDIA VALERIA DY LA FUENTE GONCALVES - CPF: *16.***.*66-00 (REQUERENTE)
-
29/03/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:24
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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26/03/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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18/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:51
Deferido o pedido de Cláudia Valéria Dy La Fuente Gonçalves registrado(a) civilmente como CLAUDIA VALERIA DY LA FUENTE GONCALVES - CPF: *16.***.*66-00 (REQUERENTE).
-
14/03/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:25
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:08
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:08
Indeferido o pedido de Cláudia Valéria Dy La Fuente Gonçalves registrado(a) civilmente como CLAUDIA VALERIA DY LA FUENTE GONCALVES - CPF: *16.***.*66-00 (REQUERENTE)
-
09/03/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 01:05
Decorrido prazo de CLAUDIA VALERIA DY LA FUENTE GONCALVES em 07/03/2023 23:59.
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07/03/2023 07:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2023 12:23
Publicado Certidão em 28/02/2023.
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28/02/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2023 18:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/01/2023 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 14:38
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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12/01/2023 20:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/01/2023 17:38
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
12/01/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
12/01/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 19:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2023 18:04
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/01/2023 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2023 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/01/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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