TJDFT - 0706755-10.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 15:32
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de FRANCISCO AGUIAR FERNANDES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:03
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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18/01/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto julgo IMPROCEDENTE o pedido.Em razão da sucumbência, concedo o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa (R$ 19.818,50, em 26/9/2022), nos termos do § 2º do art. 85 do CPC.
Suspensa a exigibilidade, pois o autor é beneficiário da justiça gratuita (ID 142556926, fls. 61/62).Resolvo a lide com apreciação do mérito, com fulcro no art. 487, I CPC.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
11/01/2024 14:09
Recebidos os autos
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11/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:09
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2023 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/03/2023 15:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO) em 23/02/2023.
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24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 22:14
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2023 02:45
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 13:31
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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13/12/2022 18:25
Desentranhado o documento
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13/12/2022 18:23
Recebidos os autos
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13/12/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2022 08:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/11/2022 21:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 14:36
Recebidos os autos
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11/10/2022 14:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/09/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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