TJDFT - 0758191-11.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:28
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de SHOW CAR EIRELI em 08/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758191-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHOW CAR EIRELI EXECUTADO: MARIA ECY DE OLIVEIRA SILVA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/03/2024 22:24
Recebidos os autos
-
17/03/2024 22:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/03/2024 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758191-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHOW CAR EIRELI EXECUTADO: MARIA ECY DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para tomar ciência da petição anexada no ID 188331564 e do documento que a acompanha, no prazo de 5 dias, devendo requerer o que entender de direito.
Registro que o silêncio será interpretado como anuência ao cumprimento da obrigação e o feito será extinto.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/03/2024 22:26
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:26
Outras decisões
-
29/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/02/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA ECY DE OLIVEIRA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758191-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHOW CAR EIRELI EXECUTADO: MARIA ECY DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para tomar ciência da petição anexada no ID 184829188 e dos documentos que a acompanham, devendo informar se a obrigação, em relação ao que lhe é pertinente, foi devidamente cumprida, para fins de extinção processual.
Prazo: 5 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/02/2024 12:14
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:14
Outras decisões
-
15/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/02/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0758191-11.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHOW CAR EIRELI EXECUTADO: MARIA ECY DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assino o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a manifestação da parte exequente, sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação tácita da obrigação, com a extinção definitiva do processo.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2024 10:47
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:47
Outras decisões
-
13/12/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/12/2023 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de SHOW CAR EIRELI em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 22:21
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:21
Outras decisões
-
21/11/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/11/2023 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2023 15:16
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 13:50
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:50
Outras decisões
-
20/09/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/09/2023 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 18:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 14:29
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de MARIA ECY DE OLIVEIRA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de SHOW CAR EIRELI em 25/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 22:51
Recebidos os autos
-
05/07/2023 22:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2023 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/06/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA ECY DE OLIVEIRA SILVA em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 21:37
Recebidos os autos
-
23/05/2023 21:37
Outras decisões
-
23/05/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/05/2023 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA ECY DE OLIVEIRA SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2023 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2023 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/02/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 16:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2022 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/10/2022 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/10/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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