TJDFT - 0751497-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 16:09
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2024 16:09
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:41
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
11/12/2024 22:43
Recebidos os autos
-
11/12/2024 22:43
Determinado o arquivamento
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11/12/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/12/2024 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE BRASILIA LTDA em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de LUZIA JOCAS DOMINGOS PAULO em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 11:54
Recebidos os autos
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12/11/2024 11:54
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/10/2024 08:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/10/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUZIA JOCAS DOMINGOS PAULO em 16/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751497-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUZIA JOCAS DOMINGOS PAULO REQUERIDO: COOPERATIVA DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE BRASILIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerente para que se manifeste, sucintamente, em réplica, quanto à(s) contestação(ões) apresentadas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/09/2024 21:16
Recebidos os autos
-
29/09/2024 21:16
Outras decisões
-
24/09/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/09/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/09/2024 20:19
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 12:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2024 12:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0751497-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUZIA JOCAS DOMINGOS PAULO REQUERIDO: COOPERATIVA DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE BRASILIA LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/09/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/IwjPs5 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 14:02:12. -
09/07/2024 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2024 13:20
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:20
Deferido o pedido de LUZIA JOCAS DOMINGOS PAULO - CPF: *91.***.*50-06 (REQUERENTE).
-
08/07/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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08/07/2024 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2024 15:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/06/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2024 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 14:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0751497-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUZIA JOCAS DOMINGOS PAULO REQUERIDO: COOPERATIVA DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE BRASILIA LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 31/05/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/T4BXya ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 16:36:38. -
05/03/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/02/2024 15:54
Recebidos os autos
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27/02/2024 15:54
Outras decisões
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22/02/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/02/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751497-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUZIA JOCAS DOMINGOS PAULO REQUERIDO: COOPERATIVA DOS CONDUTORES AUTONOMOS DE BRASILIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que emende sua inicial para: a) adequar seus pedidos ao procedimento da Lei nº 9.099/95; b) esclarecer a pretensão deduzida no item "f", com relação ao valor ali pleiteado (cento e sessenta mil reais) e, se o caso, corrigir o valor atribuído à causa.
A fim de garantir a regularidade processual, registro a parte autora que deverá juntar nova petição com os esclarecimentos acima.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2024 10:22
Recebidos os autos
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09/01/2024 10:22
Determinada a emenda à inicial
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27/12/2023 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/12/2023 22:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/12/2023 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/12/2023 20:30
Recebidos os autos
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21/12/2023 20:30
Declarada incompetência
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15/12/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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14/12/2023 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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