TJDFT - 0700153-38.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 17:41
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
04/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DA CONCEICAO LIMA em 03/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:15
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2024 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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08/02/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
18/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de incidente de classificação de créditos públicos (artigo 7º-A da Lei 11.101/05).
A reserva de valores decorre da previsão dos artigos 10, §§ 4º e 8º e 7º-A, § 3º, III, ambos da LRJF e será implementada mediante registro do administrador judicial.
Defiro o pedido de reserva da quantia de R$ 30.008,81.
Nos termos do artigo 7º-A, § 3º, I, da Lei 11.101/05, o falido, os demais credores e o administrador judicial disporão do prazo de 15 dias para manifestar objeções, limitadamente, sobre os cálculos e a classificação para os fins desta Lei.
Intimem-se a falida e a Administração Judicial.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Antes, entretanto, à Secretaria para cadastrar: i) a falida e seus advogados (AUTOVILLE VEICULOS LTDA - ME – Curadoria Especial); ii) o Administrador Judicial (Dr.
ANDRE LUIZ DA CONCEICAO LIMA - OAB DF38892-A).
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
15/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2024 14:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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