TJDFT - 0706699-49.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 21:20
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 12:08
Juntada de Certidão
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22/02/2024 12:07
Juntada de Alvará de levantamento
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16/02/2024 13:29
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:29
Determinado o arquivamento
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06/02/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/02/2024 23:24
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 14:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de LASER FAST DEPILACAO LTDA. em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:25
Decorrido prazo de KARINA CAVALCANTE BARBOSA em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 06:32
Juntada de Certidão
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13/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706699-49.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARINA CAVALCANTE BARBOSA REQUERIDO: LASER FAST DEPILACAO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o advogado da parte requerida renuncia ao mandato (ID 183201690), que lhe fora conferido (ID 173374160).
Cumpre-se destacar que o art. 112 do CPC, dita que: “Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. (grifo nosso).§ 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo§ 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.” Assim, deverá o nobre advogado permanecer no patrocínio da causa ainda por 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação (03/01/2024, conforme ID.: 183201690).
Durante este período, deverá o advogado praticar todos os atos reservados à parte, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Após, aguarde-se o prazo para recurso da sentença.
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias úteis sem que outro advogado tenha comparecido os autos antes, exclua-se o patrono da parte requerida (ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS) e prossiga-se nos seus ulteriores termos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
10/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:15
Outras decisões
-
09/01/2024 14:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/01/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/01/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:27
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 17:14
Recebidos os autos
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07/12/2023 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2023 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/10/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:04
Recebidos os autos
-
17/10/2023 12:04
Deferido o pedido de KARINA CAVALCANTE BARBOSA - CPF: *07.***.*52-74 (REQUERENTE).
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17/10/2023 04:35
Decorrido prazo de KARINA CAVALCANTE BARBOSA em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 13:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/10/2023 07:40
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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03/10/2023 15:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 15:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/09/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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29/09/2023 15:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 02:29
Recebidos os autos
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28/09/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/09/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 18:56
Recebidos os autos
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02/08/2023 18:56
Deferido em parte o pedido de KARINA CAVALCANTE BARBOSA - CPF: *07.***.*52-74 (REQUERENTE)
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02/08/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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31/07/2023 18:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/07/2023 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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