TJDFT - 0730071-24.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:40
Recebidos os autos
-
11/03/2024 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
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08/03/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 17:02
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:57
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da recuperanda CITY SERVICE SEGURANÇA LTDA para constar o crédito no valor de R$ 1.483,28 (um mil quatrocentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos), na categoria de crédito trabalhista equiparado, em favor de VELOSO DE MELO ADVOGADOS S/S (CNPJ sob nº 14.***.***/0001-81).
Ressalto que o(a)(s) credor(a)(es), ora habilitado(a)(s), terá(ão) o(s) crédito(s) satisfeito(s) nos autos do Processo de Recuperação Judicial, dentro da classificação de seu(s) crédito(s) e nos termos do plano de recuperação.
Saliento, ainda, que não é necessário a deflagração do cumprimento de sentença, uma vez que o crédito deverá constar na próxima relação de credores a ser apresentada oportunamente pela Administração Judicial na ação falimentar.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação e por se tratar de incidente obrigatório.
Custas finais pelo habilitante tendo em vista se tratar de habilitação retardatária.
Este juízo tem encontrado sobremaneira dificuldade no pagamento dos créditos em virtude de ausência de dados essenciais para a concretização do pagamento, sobretudo em virtude ora da inércia dos credores, ora do próprio mecanismo de pagamento das instituições financeiras, entrave que vem causando especial demora na marcha processual.
Assim, intimo a parte autora para indicar sua conta bancária ou chave Pix para viabilizar, oportunamente, o pagamento do seu crédito.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
11/01/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/01/2024 19:48
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:48
Julgado procedente o pedido
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10/01/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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09/01/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de CIDADE SERVICOS E MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:57
Outras decisões
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07/11/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/11/2023 19:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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