TJDFT - 0700929-24.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 09:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de GILVAN FAUSTINO DE SOUSA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de OSAIR MACIEL DA SILVA FAUSTINO em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 20:24
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2024 02:26
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) declarar a rescisão do contrato celebrado pelas partes, por culpa dos autores; b) condenar a parte ré a restituir à parte autora, integralmente e em parcela única, o montante correspondente a 90% (noventa por cento) dos valores pagos, decotando-se o valor referente aos débitos de taxa de corretagem, IPTU e taxas condominiais; Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir de cada desembolso, e acrescidos de juros de mora no importe de 1% ao mês, desde o trânsito em julgado.Resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Ante a sucumbência recíproca, porém não equivalente, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC, cabendo à parte autora responder por 15% da verba sucumbencial, e à parte ré, pelos 85% restantes. -
22/03/2024 20:24
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700929-24.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILVAN FAUSTINO DE SOUSA, OSAIR MACIEL DA SILVA FAUSTINO REQUERIDO: G10 URBANISMO S/A, PROINVESTE E MPIMENTEL SERVICOS LTDA DECISÃO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada, que é eminentemente jurídica.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 20:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/02/2024 19:40
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:40
Outras decisões
-
30/01/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de OSAIR MACIEL DA SILVA FAUSTINO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de GILVAN FAUSTINO DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de G10 URBANISMO S/A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de PROINVESTE E MPIMENTEL SERVICOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de PROINVESTE E MPIMENTEL SERVICOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de OSAIR MACIEL DA SILVA FAUSTINO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de G10 URBANISMO S/A em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de GILVAN FAUSTINO DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700929-24.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GILVAN FAUSTINO DE SOUSA, OSAIR MACIEL DA SILVA FAUSTINO REQUERIDO: G10 URBANISMO S/A, PROINVESTE E MPIMENTEL SERVICOS LTDA DECISÃO Ciente do teor do acórdão proferido na apelação (ID 182130787), que anulou a sentença proferida nestes autos.
Intimo as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos da instância superior, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 5 dias.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 08:29
Recebidos os autos
-
15/01/2024 08:29
Outras decisões
-
19/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/12/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:14
Recebidos os autos
-
26/12/2022 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/12/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
26/12/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
15/12/2022 23:27
Recebidos os autos
-
15/12/2022 23:27
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de PROINVESTE E MPIMENTEL SERVICOS LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:09
Decorrido prazo de G10 URBANISMO S/A em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/12/2022 13:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2022 07:04
Juntada de Petição de apelação
-
16/11/2022 07:57
Publicado Sentença em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de G10 URBANISMO S/A em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de PROINVESTE E MPIMENTEL SERVICOS LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 20:35
Recebidos os autos
-
09/11/2022 20:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2022 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/11/2022 21:59
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 22:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 02:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2022 00:53
Publicado Sentença em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
08/10/2022 23:36
Recebidos os autos
-
08/10/2022 23:36
Extinto o processo por convenção de arbitragem
-
26/07/2022 01:03
Decorrido prazo de OSAIR MACIEL DA SILVA FAUSTINO em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:58
Decorrido prazo de GILVAN FAUSTINO DE SOUSA em 25/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de G10 URBANISMO S/A em 22/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de PROINVESTE E MPIMENTEL SERVICOS LTDA em 22/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
18/07/2022 09:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 14:21
Recebidos os autos
-
14/07/2022 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de PROINVESTE E MPIMENTEL SERVICOS LTDA em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de G10 URBANISMO S/A em 06/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
27/06/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2022 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2022 11:13
Recebidos os autos
-
20/06/2022 11:12
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
09/06/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 04:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/06/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 17:21
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de PROINVESTE E MPIMENTEL SERVICOS LTDA em 02/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de G10 URBANISMO S/A em 02/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de GILVAN FAUSTINO DE SOUSA em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de OSAIR MACIEL DA SILVA FAUSTINO em 19/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 08:47
Recebidos os autos
-
22/03/2022 08:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
13/03/2022 22:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 09:18
Recebidos os autos
-
11/02/2022 09:18
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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